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Assertiva I = incorreta, conforme art. 54, § 1º, CDC ("A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato").
Assertiva II = incorreta, consoante art. 54, § 2º, CDC ("Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior").Assertiva III = correta, segundo a norma do art. 54, § 3º, CDC ("Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor").
Gabarito: Letra E
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● Resumo sobre Contrato de adesão
1. Conforme art. 54 contrato de adesão é aquele cujas cláusulas
tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente
pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir
ou modificar substancialmente seu conteúdo. Entretanto, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
2. As cláusulas que implicarem limitação de direito do
consumidor deverão ser redigidas com destaque (art. 54, § 4º).
3. O tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo DOZE, art. 54, § 3º.
Ex.: contratos com banco, seguradores, empresas de cartões de
crédito, companhias aéreas, etc.
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LETRA E CORRETA
CDC
ART 54 § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
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I- A incersão de cláusulas no formulário não desconfigura a natureza de adesão do contrato. ART 54 § 1°.
II- Nos contratos de adesão admiti-se cláusula resolutória desde que alternativa , cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. ART.54 § 2°.
III- Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. ART.54 § 3°.
Gabarito: E
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Dos Contratos de Adesão
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
[§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.]
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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DO CONTRATO DE ADESÃO
54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar SUBSTANCIALMENTE seu conteúdo.
§ 1 A inserção de cláusula no formulário NÃO desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2 Nos contratos de adesão admite-se cláusula RESOLUTÓRIA, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da FONTE NÃO será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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A questão trata do contrato de adesão.
I. A inserção de cláusula no formulário descaracteriza a natureza de adesão do
contrato, por implicar negociação entre as partes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de
cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
A
inserção de cláusula no formulário não descaracteriza a natureza de adesão do
contrato.
Incorreta
afirmativa I.
II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória, pois toda
resolução contratual deverá ser precedida de aviso, interpelação ou notificação
prévios.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos
de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a
escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos
contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa,
cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta afirmativa II.
III. Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação
dada pela nº 11.785, de 2008)
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e
com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior
ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Correta afirmativa III.
É correto o que se afirma APENAS em
A) I e III. Incorreta letra “A".
B) II e III. Incorreta letra “B".
C) II. Incorreta letra “C".
D) I e II. Incorreta letra “D".
E) III. Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.