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ID
159268
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • A letra D dada como correta está errada consoante art. 196 do CC.
  •       A - ERRADA

    Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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    B - ERRADA


    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

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    C - ERRADA

    Art. 197, CC. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

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    D - ERRADA

    Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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    E - CORRETA

    Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.





  • Em relação a letra "b", a dica que eu dou é de lembrar apenas os prazo de 2 e 5 anos. O resto (1,3 e 4) vai por exclusão.

  • A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários só aproveitam aos outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

  • iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor