ID 159268 Banca FCC Órgão TRE-SP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência A prescrição Alternativas suspensa em favor de um dos credores solidários aproveitará os outros, independentemente da natureza da obrigação. da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa ocorre em dois anos. correrá normalmente entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. iniciada contra uma pessoa, em regra, não continua a correr contra o seu sucessor. pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Responder Comentários A letra D dada como correta está errada consoante art. 196 do CC. A - ERRADAArt. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível._____________________________B - ERRADAArt. 206, CC. Prescreve:§ 3o Em três anos:IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;_____________________________C - ERRADAArt. 197, CC. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal._____________________________D - ERRADAArt. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor._____________________________E - CORRETAArt. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Em relação a letra "b", a dica que eu dou é de lembrar apenas os prazo de 2 e 5 anos. O resto (1,3 e 4) vai por exclusão. A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários só aproveitam aos outros se a obrigação for INDIVISÍVEL. iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor