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ID
1592728
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes previstos na Lei n° 11.343/2006, analise as seguintes assertivas:


I. A quantidade de droga apreendida não é um dos critérios legais que norteiam a atividade do juiz em seu julgamento ao tipificar determinada conduta no tráfico de entorpecentes.

II. O tráfico de drogas, na modalidade de conduta guardar é considerado crime permanente e com tipo misto alternativo, não havendo necessidade de mandado judicial para prisão em flagrante no interior de residência do traficante.

III. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

IV. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


É correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    III - Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    IV- Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Quanto a alternativa II:

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE TÓXICOS . TRÁFICO. MODALIDADE"GUARDAR". CRIME PERMANENTE. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. O crime de tráficoilícito de entorpecentes, namodalidade "guardar" para fins de comercialização, é crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. Assim, dada a constante situação de flagrância, prescindível mandado judicial para apreensão da substância estupefaciente.

    TJ-PR - Apelação Crime ACR 3196632 PR 0319663-2 (TJ-PR)

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.384.410 - RJ (2013/0170372-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : THIAGO VERÍSSIMO ESTEVES ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. CRIMES PERMANENTES. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA A BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIA DO ACUSADO DIANTE DO ESTADO FLAGRANCIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO 

  • I - art. 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Gabarito Letra B. (II, III e IV Corretas).

  • Colega Juliana, tipo penal misto é quando o legislador descreve dois ou mais verbos para tipicar a conduta criminosa.

    Por sua vez, divide-se em:

    Tipo misto alternativo: o legislador descreveu duas ou mais condutas (verbos). Se o sujeito praticar mais de um verbo, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material, responderá por um único crime, não havendo concurso de crimes;
    Tipo misto cumulativo: o legislador descreveu duas ou mais condutas (verbos). Se o sujeito incorrer em mais de um verbo, responderá por tantos crimes quantos forem os núcleos praticados, em concurso.

    FONTE: "dizer o direito"

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM I FALSO Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
  • Pessoal, alternativa II é precedente do STJ, CORRETA.

    STJ- Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Nulidade do flagrante por ausência do auto de apreensão da droga. Acórdão impugnado que afirma a existência do referido laudo. Nulidade por ausência de mandado de busca e apreensão. Desnecessidade. Crime permanente. Precedentes do STJ. Prisão preventiva justificada. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade e variedade de drogas (maconha e crack).

    2. O tráfico ilícito de entorpecentes é crime permanente, estando em flagrante aquele que o pratica em sua residência, ainda que na modalidade de guardar ou ter em depósito, sendo, portanto, absolutamente legítima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente, portanto, de mandado judicial.
    (STJ - (5ª T.) - HC 307156 - RS - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 02/06/2015 - DJ 09/06/2015.

  • II. O tráfico de drogas, na modalidade de conduta guardar é considerado crime permanente e com tipo misto alternativo, não havendo necessidade de mandado judicial para prisão em flagrante no interior de residência do traficante. 

    O tráfico de drogas é considerado crime de tipo misto alternativo. No entanto, o tráfico de drogas na modalidade guardar e apenas nessa modalidade como se apresenta na questão seria tipo misto alternativo?
  • ATENÇÃO!

    A questão Q532419 para juiz do TJDFT pela banca CESPE considerou como correta a questão com a assertiva "Quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas, será isento de pena o agente que, por ser dependente de drogas, for, ao tempo do fato, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito da ação praticada." , com supressão da voluntariedade do agente (proveniente de caso fortuito ou força maior). É uma bagunça danada. Uma banca aceita omissão significativa de texto e outra não. É disputa de qual é mais ridícula.



  • Crime permanente: está em flagrante aquele que o pratica em sua residência, ainda que na modalidade de guardar ou ter em depósito, sendo, portanto, absolutamente legítima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente, portanto, de mandado judicial.

    Logo, é permitida a prisão em flagrante enquanto não cessar a permanência, pois no crime permanente a consumação se prolonga no tempo. Por isso que independe de mandado judicial, porque trata de prisão em flagrante.

  • gian R, na Q532419 foi cobrada a dependência química patológica do CP. Aqui é a letra da lei do art. 45, da lei 11343..

  • Item III

     

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
    1. Diz o art. 45 da Lei nº 11.343/06 ser isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    2. É certo que o pedido de diligências - no caso, realização de exame de dependência toxicológica - pode ser indeferido pelo Magistrado, desde que o faça em decisão devidamente motivada.
    (...)
    4. Ordem concedida com o fim de anular o processo-crime originário, com a determinação de realização do exame de dependência toxicológica.
    (HC 118.320/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 08/09/2011)

  • Item II (Fundamento está na própria Carta da República)

    - Art. 5°, CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    Não somente em caso de tráfico de drogas, mas em qualquer caso de flagrante delito é autorizada a violação de domicílio bem como a prisão em flagrante independentemente de mandado judicial.

  • * Alternativa CERTA: "b" (II, III e IV)

    ---

    * OBSERVAÇÃO quanto à assertiva I: A QUANTIDADE DE DROGA é um dos critérios observados pelo juiz para distinguir em qual crime há TIPICIDADE (art. 28, § 2º): "tráfico de drogas" ou "porte de drogas para consumo pessoal". Além disso, é um dos critérios a ser observado quando da FIXAÇÃO DA PENA (art. 42).

    ---

    Bons estudos.

  • I. A quantidade de droga apreendida não é um dos critérios legais que norteiam a atividade do juiz em seu julgamento ao tipificar determinada conduta no tráfico de entorpecentes. ERRADA! De acordo com o art. 42 da Lei de Tóxicos, "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

     

     

    II. O tráfico de drogas, na modalidade de conduta guardar é considerado crime permanente e com tipo misto alternativo, não havendo necessidade de mandado judicial para prisão em flagrante no interior de residência do traficante. CORRETA! Eis as seguintes definições:

    Crime Permanente - É aquele em que a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. De acordo com o CPP a prisão em flagrante ocorre quando da consumação do delito. Dessa forma, nos crimes permanentes enquanto durar a permanência poderá ser feito o flagrante.

    Crime de Ação Múltipla Alternativo (Misto Alternativo) - É aquele em que há uma fungibilidade entre os diversos núcleos, sendo indiferente a realização de qualquer um deles, pois o delito continua único. A prática de mais de um deles não agrega maior desvalor ao fato. Destarte, os vários núcleos do tipo costumam ser acompanhados por vírgula ou pela expressão “ou” (indicativo de alternatividade), demonstrando que ao legislador os diversos verbos se equivalem.

     

    III. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA! Vide art. 45, caput, da Lei de Tóxicos.

     

     

    IV. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3. CORRETA! Vide art. 41 da Lei de Tóxicos. 

     

     

    Fé no Pai que a vitória um dia sai!

  • "Nóis" acerta a questão, mas que a redação da II é mizerávi de lazar*nta é...
  • A número II está muito mal redigida. A banca acabou escrevendo que a modalidade "guardar" é tipo misto alternativo (???). WTF?

     

    Enfim, como disse o nosso colega Willian Cunha, a gente até acerta a questão, mais por conhecer da impropriedade técnica do examinador do que pela correção da alternativa.

  • Uma dúvida: autoridade policial entra na casa de alguém sem autorização judicial e, após, descobre que a pessoa guardava drogas. Nessa situação, é cabível o flagrante ou a autoridade vai responder por abuso de autoridade?

  • Olá colega RTK. Ocorre que, apesar de ser um crime permanente a guarda da droga, o entendimento atual é no sentido de que os agentes só podem ingressar no interior da residência se existirem elementos prévios de que há o crime. Esta justificação até poderá ser a posteriori, porém, deve estar ancorada em elementos anteriores ao ingresso. Resumindo: o policial suspeita/sabe por A+B que tem droga guardada lá, então ele entra e pode justificar depois como sabia disso. Agora se entrar sem saber o que encontrará lá, já estará consumado o crime contra o domicílio, crime este que não será apagado pelo fato do achado posterior. Grande abraço! Progresso nos estudos!!!

  • Entendimento atual, deve ter necessariamente justa causa para busca domiciliar, ou seja, elementos concretos que na moradia há alguma infração penal. Caso não haja justa causa, mesmo encontrando droga (crime permanente), o flagrante é ilegal, vez que é prova ilícita por derivação e o agente vai responder por abuso de autoridade.

  • O gabarito, hoje, deveria ser A. Questão desatualizada.

  • Item I - Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Item II - CAPÍTULO II DOS CRIMES Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Item III - Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Item IV - Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Gabarito - Letra B

  • I. A quantidade de droga apreendida não é um dos critérios legais que norteiam a atividade do juiz em seu julgamento ao tipificar determinada conduta no tráfico de entorpecentes.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    II. O tráfico de drogas, na modalidade de conduta guardar é considerado crime permanente e com tipo misto alternativo, não havendo necessidade de mandado judicial para prisão em flagrante no interior de residência do traficante.

    CRIME PERMANENTE

    aquele em que a consumação se prolonga no tempo,ou seja,a todo momento o agente esta em flagrante delito.

    Não necessita de determinação judicial.

    III. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    IV. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • A questão cobrou conhecimentos do candidato relativos à Lei 11.343/2006 (Lei de drogas).

    Item I está errado. De acordo com o art. 28, § 2° da lei 11.343/06: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    A lei de drogas ainda prever no seu art. 42 que: “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

    E ainda “O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga" (Tese –STJ, edição 131).

    O item II está correto. É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito. (Tese – STJ, edição 60)

    O item III está correto. De acordo com o art. 45 da lei 11.343/06 -  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O item IV está correto. Conforme disposto no art. 41 da lei 11.343/06 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Portanto, gabarito letra B
  • DA DELAÇÃO PREMIADA

    41. O indiciado ou acusado que colaborar VOLUNTARIAMENTE com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Lei de Organizações Criminosas > Colaboração Premiada.

    4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...).

    Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro > Colaboração Espontânea.

    § 5 A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semi-aberro, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar ESPONTANEAMENTE com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, co-autores e partícipes, ou à localização (...)

    42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com PREPONDERÂNCIA sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a 1/30 avos nem superior a 5 vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

    44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • II. O tráfico de drogas, na modalidade de conduta guardar é considerado crime permanente e com tipo misto alternativo, não havendo necessidade de mandado judicial para prisão em flagrante no interior de residência do traficante.

    CRIME PERMANENTE: aquele em que a consumação se prolonga ao longo do tempo, ou seja, o agente sempre estará em flagrante delito. Não necessita de determinação judicial.

  • essa II é polêmica, pois a mera suspeita não legitima a entrada no domicilio, DEVE ter FUNDADAS Razões.

  • Eu acho absurda a previsão legal do artigo 45. Pela mera literalidade do texto, poderia se entender que se você for dependente químico e voluntariamente se drogar ao ponto de se tornar inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da infração, você estaria isento de pena e sujeito apenas a tratamento médico adequeado. A depender da gravidade da infração praticada, certamente deve-se aplicar a teoria da actio libera in causa, como se vem aplicando aos fatos do agente que se embriaga.
  • A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

    Principais conclusões do STJ:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

    STJ. 5ª Turma. HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/03/2021

  • Acredito que hoje essa questão esteja desatualizada.

    Ter em depósito/guardar, deve ter fundadas razões para que a polícia invada a casa para obter o flagrante (Info 666/STJ).

  • Acredito que o gabarito hoje (2021) esteja desatualizado.

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666). STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623). 

    Bons estudos!

  • como assim a 2 está correta?

  • A questão está desatualizada quando confrontada a assertiva II com o atual entendimento jurisprudencial.

  • Gente, o item II não mencionou denúncia anônima, fuga e disse que inexiste fundadas razões, só falou da regra geral de todo crime: em caso de flagrante, não há necessidade de mandado judicial.