Gabarito: D
I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. (Errado - Art. 184 cpc)
II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (Correto - Art. 186 cpc)
III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. (Errado - Art. 181cpc)
IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.(Correto - Art. 178 cpc)
I - Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
II - Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
III - Art. 182. É defeso às partes, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
IV - Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
OBS: não confundam prazos peremptórios com os dilatórios.
A questão do prazo
CPP e abra no artigo 798. Leia os parágrafos 2 e 3. a) regra 1: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do fim. Ex.: prazo de 5 dias. Intimado no dia 5, temos: exclusão do dia 5, conta-se 5 dias, 6, 7, 8, 9, 10 (aqui tem 5 dias) e inclui-se o último dia. Neste caso, o último dia será dia 10;
b) regra 2: se, no curso da contagem tiver sábado e domingo, eu conto também. Ex.: intimado na segunda feira dia 5, com prazo de 8 dias. Vamos lá à contagem: Terça (6), Quarta (7), Quinta (8), Sexta (9), Sábado (10), Domingo (11), Segunda (12), Terça (12). Fazendo a contagem, verifica-se que terça é o oitavo dia, portanto é o último dia (lembrando que eu contei o sábado e o domingo);
c) regra 3: se o último dia do prazo cair em domingo ou feriado, eu prorrogo até o próximo dia útil seguinte. Ex.: último dia do prazo cai no sábado dia 20, prorrogo até segunda dia 22. Sacaram?
d) regra 4 (esta causa confusão, atenção portanto): a intimação se deu na sexta feira. Ora, neste caso, eu excluo o dia do início (regra 1), mas eu não posso começar a contar no sábado, pois sábado não há expediente, nem no domingo. Assim, começo a contar na segunda feira e aí sigo as demais regras. Sacaram?
É importante que tomem cuidado com a regra 4. Foi a que caiu na prova anulada. Fiquem atentos a ela.
Fonte: Blog do Madeira