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ID
159283
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal.

II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal.

III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito.

IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 9 cpc: O juiz dará curador especial:
    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao rével citado por edital ou com hora certa.
    art. 12 Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    .....II - o Município, por seu Prefeito ou procurador.
    § 1° quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores e réus nas ações em que o espólio for parte.


  • I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal. CORRETA - conforme art 9º inc I - o juiz dará curador especial ao incapaz que tiver representante e se os interesses deste colidirem com o daquele.

    II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal. CORRETA - art 9º inc II - o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora certa.

    III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito. CORRETA - art 12 inc II.

    IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante.INCORRETA - Art 12 inc V diz que serão representados em juizo ativa e passivamente : V- o espólio, pelo inventariante. Mas, o  parágrafo 1º diz que quando o inventariante for dativo, todos herdeiros e sucessores do falecido serão autores e réus nas ações em que o espólio for parte.
  • Questão mal formulada...

            Art9o  O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    COSTA MACHADO: A função do curador especial tem natureza processual e não material. Dá-se curador especial ao incapaz SEM REPRESENTANTE para viabilizar a sua atuação num processo específico, desde, é claro que não tenha o incapaz um tutor ou curador já nomeado definitivamente. O mesmo ocorre na hipótese de COLIDÊNCIA DE INTERESSES. 

    A simples verificação da REVELIA de um réu que tenha sido citado fictamente dá ensejo à nomeação de curador especial para permitir a realização do contraditório e do direito de defesa. 
  • ALTERNATIVA CORRETA  "C"



    I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal.ESTÁ CORRETA
    ART. 9° O juiz dará curador especial:
    I - ao incapaz,se não tiver representante legal,ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
     
    II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal. ESTÁ CORRETA
    ART. 9° O juiz dará curador especial:
    II - ao réu preso,bem como o revel citado por edital ou com hora marcada.
      Aaartnklbdbn dbdmART. 9DLVNLV
    III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito. ESTÁ CORRETA
    ART. 12 Serão representados em juízo,ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


    IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante.
    Art. 12.
    § 1° Quando o inventariante for dativo,todos os herdeiros e sucessors do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
     ESTÁ INCORRETA
     
     

  • Item: I
    Fundamentação legal: CPC, art. 9º. O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele.

    O Código de Processo Civil enumera em seu art. 9º os casos em que se dará curador especial às partes. No inciso I do referido artigo, tem-se que se dará curador especial "ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele". Dessa forma, excepcionalmente, quando os interesses do representante legal do incapaz colidirem com os interesses deste, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal, o que torna a assertiva I correta.

    Item: II
    Fundamentação legal: CPC, 
    art. 9º. O juiz dará curador especial: (...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    O réu citado que não apresenta contestação no prazo legal é tido como revel. Dessa forma, o réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal, incide nos termos do art. 9º, II, devendo a ele ser nomeado curador especial, o que torna a assertiva correta.

    Item: III
    Fundamentação legal:
    CPC, art. 12: serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) II - o Município, por seu Prefeito ou procurador.

    Item: IV
    Fundamentação legal: 1.
    CPC, art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - o espólio, pelo inventariante e 2. CPC, art. 12. (...): §1º. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    Em conformidade com o art. 12, inciso V, o espólio será representado em juízo ativa e passivamente pelo inventariante. No entanto, de acordo com o §1º, do referido artigo, "quando, porém, se tratar de inventariante dativo, a representação caberá a todos os herdeiros e sucessores do falecido" (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007). Dessa forma, a questão está errada por afirmar que os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda em o espólio for parte.

    *INVENTARIANTE DATIVO - "Pessoa estranha idônea, nomeada pelo juiz para administrar bens do espólio, onde não houver inventariante judicial. O inventariante dativo exerce, mediante remuneração, todas as funções da inventariança, com exceção da representação ativa e passiva da herança. Isso é assim para evitar que indivíduo estranho à sucessão torne litigiosos bens ou direitos que não lhe pertencem": (DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. rev., atual e aum. São Paulo: Saraiva, 2008)


     


  • Caros amigos, de acordo com o que já foi dito e com as alternativas da questão a resposta é esta mesma, mas vcs concordam que a lei diz dará curador especial .... e  a questão fala Excepcionalmente,....No meu entender são coisas incompatíveis e este item deveria estar errado, vcs não acham?
  • Cara Renata, diz a questão:

    I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal.

    Em regra, o réu incapaz que tem representante legal não precisa de curador especial. Porém, se os interesses do representante legal colidirem com os interesses do incapaz, então, para salvaguardar este último, o juiz deve nomear um curador. Por isso a questão fala "excepcionalmente", ainda que o texto legal não use esse termo. (art.9º, I, CPC). Essa questão puxa um pouco pela interpretação legal.

    Espero ter ajudado!!! :)



  • Quando o réu é citado e a sua contestação é intempestiva não é dado curador especial. O motivo de dar curador é não haver certeza de que o réu tenha tomado ciência da propositura da ação, e a finalidade é dar-lhe alguma defesa, porque se for omisso reforça a suposição de que ele não ficou ciente da propositura da ação (Celso Agrícola Barbi). Obs: na prática do fórum não é dado curador. 
  • Detalhe do item I da questão está lá na segunda parte do inciso I, art. 9º, CPC:
    "I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;"
    Tem representante legal, mas por causa de colisão de interesses o juiz pode dar curador especial.
    Abraço gente...
  • NCPC

    Considere as seguintes assertivas:

    I. Excepcionalmente, o juiz poderá nomear curador especial ao réu incapaz que tenha representante legal.

    CERTO. Se o incapaz tiver representante, somente será nomeado curador se os interesses deste colidir com os daquele.Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II. O juiz deverá nomear curador especial ao réu citado por hora certa que não apresentar contestação no prazo legal.

    CERTO. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    III. O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu Procurador ou Prefeito.

    CERTO. Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV. Nas ações em que o espólio for parte, os herdeiros nunca figurarão no pólo ativo ou passivo da demanda, pois serão representados em juízo pelo inventariante. 

    ERRADO. Art. 75 § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido (herdeiros) serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.