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Gabarito Letra A
I - Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)
II -
será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores;
O erro está em trocar os artigos da não-cumulatividade do ICMS, vejamos:
Art. 155 §2 I - será
não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal
II - Art. 153 §3 IV
- terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do
imposto, na forma da lei
III - Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os
limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV e V.
IV - CERTO: Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto
bons estudos
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Ellen Vitória, a alternativa "I" até poderia ser considerada "certa", se não fosse por esta parte final " ...pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal", pois quem cobra o IPI é a UNIÃO.
Bons estudos! ;)
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Não concordo que o item I esteja errado, tendo em vista que quando ele cita "mesmo estado, outro estado e Distrito Federal" esta elencando todas as operações dentro do país, o que coaduna como o disposto constitucional.
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Renato, você é o cara!!
Obrigado, de novo.
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é imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, mas não o é em função do porte do estabelecimento industrial que promove seu fato gerador.
Alguém entendeu essa parte final? Porque não é seletivo em função do porte do estabelecimento? :D
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Karoolina Barbosa, porque é previsão expressa na Constituição, no artigo 153, p. 3º, I que será seletivo em função da essencialidade do produto.
Não há,portanto, previsão na CF de que o será em função do porte do estabelecimento.
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Item I: De fato, prevê o art. 153, § 3º, II, da CF/88, que o IPI é não cumulativo, compensando-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Contudo, o imposto é federal, cobrado pela União, e não pelos Estados ou Distrito Federal. Item errado.
Item II: Conforme estabelece o art. 153, § 3º, IV, da CF/88, o IPI realmente tem seu impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. Contudo, a regulamentação será em lei, e não em regulamento. Item errado.
Item III: O IPI, ao contrário, do ICMS, não possui alíquotas interestaduais. Suas alíquotas variam em conformidade com a classificação do produto da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Item errado.
Item IV: De acordo com o art. 153, § 3º, I, da CF/88, o IPI é um imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, mas não o é em função do porte do estabelecimento industrial que promove seu fato gerador, vez que não há tal previsão na CF/88.
Gabarito: Letra A
Fonte: Estratégia Concursos.
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CF/88 art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
IV - IPI
§ 3o O imposto previsto no inciso IV:
I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
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Item I: De fato, prevê o art. 153, § 3º, II, da CF/88, que o IPI é não cumulativo, compensando se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Contudo, o imposto é federal, cobrado pela União, e não pelos Estados ou Distrito Federal. Item errado.
Item II: Conforme estabelece o art. 153, § 3º, IV, da CF/88, o IPI realmente tem seu impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. Contudo, a regulamentação será em lei, e não em regulamento. Item errado.
Item III: O IPI, ao contrário, do ICMS, não possui alíquotas interestaduais. Suas alíquotas variam em conformidade com a classificação do produto da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Item errado.
Item IV: De acordo com o art. 153, § 3º, I, da CF/88, o IPI é um imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, mas não o é em função do porte do estabelecimento industrial que promove seu fato gerador, vez que não há tal previsão na CF/88.
Gabarito: Letra A
Prof. Fábio Dutra
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cai no conforme regulamento
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Item III = lembramos que o artigo 153, § 3º, IV da CRF, positiva que é facultado ao PODER EXECUTIVO, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF.
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Constituição Federal:
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
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DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
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Eu posso estudar mil anos , eu não acertaria essa questão , muita pegadinha. Não dá
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Item I: De fato, prevê a CF/88, que o IPI é não cumulativo, compensando-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Contudo, o imposto é federal, cobrado pela União.
Item II: O IPI realmente tem seu impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. Contudo, a regulamentação será em lei, e não em regulamento. Item errado.
Item III: O IPI, ao contrário, do ICMS, não possui alíquotas interestaduais. Suas alíquotas variam em conformidade com a classificação do produto da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Item errado.
Item IV: De acordo com o art. 153, § 3º, I, da CF/88, o IPI é um imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, mas não o é em função do porte do estabelecimento industrial.