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Letra (d)
8.666.93 Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Art. 54. os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se:
- pelas suas cláusulas
- pelos preceitos de direito público
Aplicando-se-lhes SUPLETIVAMENTE
- princípios da teoria geral dos contratos
- disposições de direito privado,
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Questão pra juiz? sério mesmo FCC?
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Sério mesmo que a questão é "complete a frase"?!
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Questão que não mede conhecimento algum. Perfeito, Rac Corrêa.
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gente... questão pra Juiz!!! fiquei "beje"
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Ter que decorar um trecho de um parágrafo de um artigo é pra matar!
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Questão muito superficial. Ao se aprofundar o tema, vê-se a falha técnica da questão, uma vez que interesses convergentes, ainda que haja deveres para ambos os lados não caracterizam contrato, mas, sim, CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, CONSÓRCIOS ou CONTRATOS DE GESTÃO.
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A questão só demonstra a desqualificação da FCC para elaborar o presente concurso.
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Sem comentários para essa questão.
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Caracas, cobrar para um juiz completar a frase da lei é uó!
Nem para fazer um estudo de caso baseado lei + jurisprudência.
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Questão idiota!!!
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Sempre quando faço essa questão eu erro...
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Ótimo comentário Neto.
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Josué Silva
"Questão muito superficial. Ao se aprofundar o tema, vê-se a falha técnica da questão, uma vez que interesses convergentes, ainda que haja deveres para ambos os lados não caracterizam contrato, mas, sim, CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, CONSÓRCIOS ou CONTRATOS DE GESTÃO".
Pensei EXATAMENTE a mesma coisa...
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A- Errada. Existem outras formas de contrato no ordenamento jurídico.
B- Errada. Os contratos de locação, em que a Adm. Pública é locatária, regem-se pelas normas de Direito Privado. Esses contratos caracterizam-se não como contratos administrativos propriamentes ditos, mas como um contrato DA administração, fazendo-se necessário, no entanto, que neste caso, as normas de Direito Público apliquem-se subsidiariamente.
C- Errada. Não deve, pois a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado serão aplicadas supletivamente aos contratos administrativos (Art. 54, caput, Lei 8.666)
D- Correta.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
E- Errada. Os contratos administrativos tem características de contrato de adesão, ou seja, as cláusulas já estão impostas antecipadamente. Se as cláusulas já estão impostas, mesmo o contratado não concordando, terá que aceitar, caso queira firmar o contrato. É o que ocorre quando você quer assinarr uma tv a cabo.... A tv (sky) vai vir com um contrato (de adesão) com as cláusulas pré-definidas. Você mesmo não concordando com algumas delas, assina. Vai querer ficar sem o futebol ou o ufc no final de semana?
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A FCC vai perguntar quem descobriu o Brasil foi Pedro Álvares _______
a)cabral
b)cabrel
c) cabril
d)cabrol
e) Kabral
Desculpe, mas uma questão dessas pra um Juiz é uma verdadeira piada. Já não basta os caras ter que estudar todas as súmulas, jurisprudências, etc, etc, e agora decorar tudo que existe numa lei, É DEMAIS!
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Eu até tinha um comentário pra essa questão, mas prefiro fazer como a FCC: COPIAR e COLAR o que os colegas já disseram!
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Apesar da técnica batida da FCC do copia e cola, pelas estatísticas da questão, quase metade das pessoas erraram a alternativa, significa que eles conseguem o intento deles, que é derrubar o candidato! o negócio é decorar tudo mesmo, para não cair em questão besta como essas!
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O ano é 2015 e a FCC ainda se refere ao "espírito da lei".
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Não discordo totalmente do "decoreba", algumas disposições de lei, quando decoradas, fazem com que nós acabamos por aprender determinada matéria/assunto. Agora pergunto, qual a explicação de uma questão dessa? Que conhecido é exigido de um candidato quando formulada uma pergunta dessa? Saber que está escrito "seja qual for a denominação utilizada"? Saber se tem uma boa memória? kkk "tamo morto".
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Alguns colegas aparentemente tentaram explicar que a questão podia ser resolvida usando apenas conhecimentos dos princípios e características dos contratos da Adminisração Pública somados ao raciocínio lógico. Eu discordo porque nesse caso a opção "E" também caberia muito bem como complemento da lacuna. No final era necessário saber exatamente o que dizia o texto da lei.
O Neto Oliveira e Thiago Cavalcante deram uma explicação para a letra "E" como se aquela frase se referisse a contrato de adesão, e por isso estaria errada. Mas na verdade aquela frase se refere aos outros instrumentos que são usados quando os interesses da administração e do particular são convergentes. Esses instrumentos são os convênios, termos de parceria, etc, como bem colocou o colega Josué Silva. Um exemplo seria a administração celebrar convênio com uma ONG para proporcionar ensino gratuito as criaças carentes de uma região, tanto a administração quanto a ONG estariam buscando o interesse convergente de melhorar a educação das crianças daquela comunidade. Nos contratos os interesses não são convergentes, a administração busca receber um bem ou serviço e o contratado vai entregar aquele bem ou prestar aquele serviço para receber em troca o valor que foi firmado.
Ou seja, a frase "Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, excluídas as relações jurídicas em que as partes possuam interesses convergentes" faria total sentido, apenas se estaria dizendo que convênios, termos de parceria, etc., não são contratos.
Mas não é isso que está escrito na lei.
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A questão não é difícil, mas cobrar uma coisa dessas numa prova para a magistratura é brincadeira!
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Gabarito: D
Comentários: Segue abaixo a literalidade da Lei de licitações no seu art.2:
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,
permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão
necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual
for a denominação utilizada.
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Haja HD pra decorar tanto!
Sim, somos obrigados a dançar conforme a música,mas não somos obrigados a ficarmos robotizados e aceitar essa decoreba babaca como algo normal,desculpem.. só faltava essa, não poder nem dizer o que pensa!
E não, obrigada, desistir não é uma opção! Parar de raciocinar idem!
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Decoreba da moléstia...
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Ai, se eu reclamo: carminha é chata...
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Quando vc começa a ler a questão e pensa que ela é séria...=/
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Deve ter sido a questão pro futuro juiz não zerar a prova.
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Quando lemos o enunciado dá um medo, parece algo difícil, mas depois dá pra ver que é puro HD..hahahah
Isso confirma ainda mais que prova de concurso é muito emocional envolvido, uma pergunta simples tenta desestabilizar o candidato no enunciado...
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hahahahahaha
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FCC sendo FCC
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O próprio enunciado já responde, ou seja, pode chamar de ajuste, pacto, acordo, aliança, arranjo, coalizão, concordância, convenção etc, etc, etc, SEJA QUAL FOR A DENOMINAÇÃO UTILIZADA, eu digo que é CONTRATO!
"Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, ... ".
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GABARITO: D
Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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O artigo que a gente nunca dá bola...
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Aqui a FCC ainda era a fundação copia e cola.
Saudades do que a gente não viveu...
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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LICITAÇÃO E CONTRATOS
1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A Lei 14.133/2021 acabou com essa discussão "tola" de "doutrinador" que ganha bolsa do Estado brasileiro para cursar doutorado na Europa, tomar vinho francês às custas do povo e "arrotar" sapiência"! Virou "história"!
Supremo é o Povo!