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ID
1592866
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinado Estado da Federação possui uma legislação sobre flora. A União, após intenso debate legislativo, trouxe em lei federal normas gerais sobre a mesma matéria tratada na lei estadual. A lei estadual

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com o art. 24 e seus parágrafos da CF/88.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



  • GAB: Letra E. De acordo com a CF/88 o art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza [...]

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Ok, Ok

    Entendo que a letra E está corretíssima, mas a letra C é também correta. Afinal, A lei estadual pode ser revogada pelo Poder Legislativo Estadual. Ou não pode?

  • LETRA C: ERRADA "pode ser revogada pelo Poder Legislativo Estadual".


    No meu entendimento, a referida lei estadual poderia ser revogada por outra lei estadual, e não pelo Poder Legislativo Estadual.


    Acho que a banca se apegou ao formalismo técnico da LINDB;


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942:


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.




  • Letra de lei: só se for editada nova lei estadual revogando a outra.

  • Essa é sacanagem pro candidato marcar a primeira, que parece certa.

  • Fazendo um racicínio holistico, acredito que o examinador buscou no item C, confundir o candidato com a atuação do SENADO FEDERAL que deverá editar uma resolução para suspender a eficácia da lei (eficácia erga omnes) que tenha sido declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF, em controle difuso de constitucionalidade.

     

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

  • A rigor, a lei municipal só fica suspensa pela estadual no que se refere a disposições contrárias às normas gerais estaduais.

    Se o Estado regular matéria de cunho específico, a lei estadual será materialmente inconstitucional e não suspenderá a municipal.

  • Gabarito E.
    A questão é muito mais de constitucional (processo legislativo) do que de ambiental. Agradece! rsrsrs

     

  • Concordo com o colega LETRA DA LEI.

    Eu já ia fazer este comentário, mas acrescento apenas que, assim como uma súmula vinculante não pode vincular o legislativo, uma lei federal não pode vincular o legislativo estadual no sentido de que este não possa revogar a sua prória lei.

    Portanto, a resposta é SIM, SIM, SIM, SIM! O Legislativo Estadual sempre poderá revogar uma Lei de sua competência que fora editada por ele, desde que presente o interesse neste sentido.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

  • A D também poderia ser considerada correta, a lei continua em vigor até que outra lei a revogue, contudo, com eficácia suspensa.

  • Efeito repristinatório tácito: quando a norma geral (UNIÃO), que suspende a lei estadual é revogada. Nesse caso vai reentrar em vigor a Estadual revogada, porque a que a revogou era inconstitucional.

    Não se confunde com repristinação.

  • REVOGAÇÃO SÓ OCORRE COM ATOS NORMATIVOS DE MESMA DENSIDADE.

  • REVOGAÇÃO SÓ OCORRE COM ATOS NORMATIVOS DE MESMA DENSIDADE.

  • REVOGAÇÃO SÓ OCORRE COM ATOS NORMATIVOS DE MESMA DENSIDADE.

  • Alguém sabe o motivo de a letra c) também não ser considerada correta?

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • A - fica revogada no que for contrário à legislação federal superveniente.

    B - está automaticamente revogada.

    C - pode ser revogada pelo Poder Legislativo Estadual.

    D - continua em vigor, mesmo os dispositivos que sejam contrários ao texto da lei federal.

    E - fica com a eficácia suspensa no que for contrário à legislação federal superveniente.

    Vejam os artigos abaixo:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.