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Gabarito errado. A assertiva contida na alínea "E" não pode ser considerada correta, eis que, quando há erro na execução, o agente responde por dolo, levando-se em consideração as condições ou qualidades não da vítima, mas da pessoa contra quem queria praticar o crime, tudo de acordo com o art. 20, §3º, do CP, e o art. 73, do mesmo diploma legal.
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aberratio ictus, em direito penal, significa errona execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) eacabo matando outra (“B”). 1) Da aberratio ictus em sentido estrito:observa-se aqui a teoria da equivalência, ou seja, a pessoaefetivamente atingida equivale à pessoa pretendida. Há duassub-espécies de aberratio ictus em sentido estrito: (a) por erro na execução e (b) por acidente.a) Erro na execução: na aberratio ictus(em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida estápresente no local dos fatos, mas não é atingida. O agente (que quermatar “A” e acaba matando “B”) responde pelo crime normalmente, porquea pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria daequivalência).
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Gabarito errado. O agente responde por dolo, pois a intenção dele é dolosa, como se tivesse atingido a vítima pretendida, de acordo com o art. 73 do código penal. A questão não tem alternativa correta.
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A letra "A" está correta. Ao contrário do que afirmou o colega abaixo, exasperação não é soma das penas, mas sim o sistema adotado no concurso formal próprio e no crime continuado, nos quais se aplica a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado. Já as multas, qualquer que seja a hipótese de concurso, são aplicadas distinta e integralmente, não se submetendo, portanto, a índices de aumento.
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CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA ABAIXO, A ALTERNATIVA "A" ESTÁ INCORRETA.
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PENA.
MULTA. CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 72 DO CP.
Na linha dos precedentes desta Corte, as penas de multa, em caso de crime continuado, são calculadas sem a incidência do disposto no art. 72 do Código Penal, o qual se aplica apenas aos concursos material e formal.
Recurso especial desprovido.
(REsp 905.854/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2007, DJ 03/12/2007 p. 356)
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Foram comentados todas as assertivas, porém nao chegaram a nenhum veredicto! Qual seria a correta? ou não há alternativa correta?
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Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.“Crime continuado: há controvérsias se a pena de multa deve reger-se pela regra do art. 72 do código penal. Tudo dependerá do enfoque dado ao crime continuado, ou seja, se é considerado um concurso de crimes – aí a regra será a mesma do sistema de exasperação da pena (CP, art. 71). A doutrina majoritária acolhe o entendimento de que a aplicação cumulativa da pena de multa estende-se a todas as modalidades de concurso de crimes, inclusive ao crime continuado, afastando-se a incidência do sistema de exasperação previsto no art. 71. Essa conclusão inclusive resulta da própria colocação topográfica do art. 72 do código penal, que surge logo na sequência das três espécies de concurso de crimes (CP, arts. 69, 70, 71).” (CAPEZ, 2010, pag. 558).
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Letra A correta!!
Diz o art. 72 do CP: "No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente."
Apesar da clareza da dicção legal e da doutrina dominante afirmarem que quando se tratar de pena de multa sempre deverá ser aplicado o sistema do cúmulo material no concurso de crimes, seja ele concurso material, concruso formal ou crime continuado, jurisprudência majoritária entende que nesta última espécie de concurso de crimes (o continuado) aplica-se o sistema da exasperação.
AgRg no REsp 607.929/PR entre outros julgados: "A pena de multa, aplicada no crime continuado, escapa à norma contida no art. 72 do CP. As penas de multa, no caso de concurso de crimes, material e formal, aplicam-se cumulativamente, diversamente do que ocorre com o crime continuado, induvidoso concurso material de crimes gravado pela menor culpabilidade do agente, mas que é tratado como crime único pela lei penal vigente, como resulta da simples letra dos arts. 71 e 72 do CP à luz dos arts. 69 e 70 do mesmo diploma legal."
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ok a letra A está correta... MASssssss.....
ninguém leu a letra E nao?
Por acidente ou erro na execução.... o agente, atingiu pessoa diversa, ..... se o fato for previsto como culposo..... responderá por culpa....
está errada???? acho que essa questão tem 2 respostas .... a letra A e a letra E.
se o fato for previsto como culposo responde por culpa..... se doloso ..... responde pelo dolo.
até a palavra "ofender" .... dá para imaginar que o meliante agiu dolosamente.... mas a questão fala " responderá por culpa.... se o fato for previsto como culposo".
e como isso poderia acontecer??? simpes.... doloso no antecedente e culposo no consequente....
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Bom colegas, não poderia deixar de tentar esclarecer as dúvidas, pois, a questão tornou-se polêmica, apesar de não ser, vejam:
RESPOSTA CORRETA LETRA A - Código penal - Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
LETRA E - ERRADA - Trata-se de hipótese de Erro na Execução, veja o que diz a assertiva : ..."por acidente ou erro no uso dos meios de execução..." é exatamento o teor do artigo Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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a letra a é considerada correta pela fcc, indo de acordo com o entendimento da doutrina, mas não é o entendimento jurisprudencial dominante, nesse sentido esclare Cleber Masson:
Estabelece o art. 72 do Código Penal: 'no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente'. Como já mencionado, a interpretação literal do texto da lei revela a adoção, no tocante às penas de multa no concurso de crimes, do sistema do cúmulo material. Essa conclusão ´einquestionável no tocante ao concurso material e ao concurso forma. Mas há forte controvérsia em relação ao crime continuado. Discute-se se, nessa hipótese, as multas cominadas aos diversos delitos praticados pelo agente devem ser somadas (sistema do cúmulo material), ou então aplicada somente uma delas, com aumento de determinado percentual (sistema de exasperação). Para os partidários da primeira corrente, o art. 72 do Código Penal foi taxativo ao determinar a soma das penas de multa no concurso de crimes, pouco importando a sua modalidade, isto é, se concurso material, formal, ou, ainda, crime continuado. Não se poderia, assim, ser acolhida interpretação diversa, em manifesta oposição ao texto legal. Além disso, a possição geográfica da regra revelaria aintenção do legislador de fazer valer seu mandamento a todas as espécies de concurso de crimes. Com efeito, por estar no art. 72, irradiaria seus efeitos sobre os arts. 69, 70 e 71, todos do Código Penal. É a posição dominante em sede doutrinária. Os adeptos da segunda corrente, por outro lado, alegam que a adoção da teoria da ficção jurídica pelo art. 71 do Código Penal implica na aplicação de uma única pena de multa, por se tratar de crime único para fins de dosimetria da sanção penal. Não teria sentido aplicar-se uma só pena privativa de liberdade, e várias penas de multa, para um crime continuado. É a posição majoritária no âmbito jurisprudencial"
Assim, levando em conta que a FCC prefere a literalidade da lei e que as demais opções estão incorretas, entende-se que a organizadora adotou um entendimento que prevalece na doutrina, mas não na jurisprudência.
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A assertativa contida na alínea "A" é a mais correta, de acorcom com o Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, não se atendendo ao sistema de exasperação.
Jurisprudência posterior à Lei n 9.714/98 - Em crime continuado: as penas de multa impostas a cada crime, na continuação delitiva, devem ser aplicadas distinta e integralmente (TJAP, RT 771/638)
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Não há alternativa correta nesta questão.
Analiso somente a resposta certa cfe. o gabarito. Letra "a".
A alternativa diz o seguinte: "reconhecido o crime continuado, as penas de multa serão aplicadas distinta e integralmente, não se obedecendo ao sistema de exasperação, destinado somente às penas privativas de liberdade."
Comentário:
Nas palavras de NUCCI: "Aplica-se apenas uma pena de multa, porque pela teoria da ficção jurídica, deve-se considerar como se o agente tivesse praticado somente um crime."
Pela interpretação literal do enunciado têm-se "AS MULTAS serão APLICADAS ... ".
Sendo questão de caráter objetivo, fica evidente que há mais de uma multa na alternativa 'a". Assim, no meu entendimento, a banca referiu que se aplicaria mais de uma multa em crime continuado. Por isto considero ERRADO este gabarito.
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Alguém pode me esclarecer a letra C?
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O erro da letra C está na ordem de cumprimento das penas. Primeiramente se executará a pena mais grave, ou seja, na ordem decrescente: reclusão, detenção e prisão simples. É o que preconiza o artigo 76 do CP ao tratar do concurso de infrações. Espero ter ajudado.
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Concordo com o colega, NÃO EXISTE RESPOSTA CORRETA. Todas estão erradas. Pela teoria da ficção jurídica o crime continuado é considerado delito único por mera ficção legal, logo as penas de multas correspondentes a cada delito não podem ser aplicadas cumulativamente igual à regra para o concurso formal e material, devendo, no caso, ser aplicada somente uma pena de multa.
Não teria sentido aplicar-se uma só pena privativa de liberdade, e várias penas de multa, para um crime continuado. CLEBER MASSON, pg. 734.
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só para memorizar... comentando a letra d...
No caso de crime continuado doloso contra VÍTIMAS DIFERENTES cometidos com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA pode o juíz considerando os aspectos do crime:
aumentar a pena de um só dos crimes se IDÊNTICA
ou
a + grave se DIVERSAS
ATÉ O TRIPLO
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Concurso FCC é letra de lei, pessoal.. se colocaram exatamente a frase que está no Código, não podemos ficar pensando em jurisprudência.
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Lembrando que, de acordo com a jurisprudencia predominante, quanto ao crime continuado, deve-se adotar o sistema da exasperação quando da fixação da multa (STJ - HC 221.782 - 20/03/12)
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kkkkkk, respondendo essa questão em 2017... nunca imaginei que a assertiva "A" seria a correta. Fiz uma análise anacrônica e me dei mal. Ainda bem que o STJ pacificou o entendimento quanto a exasperação da pena de multa nos crimes continuados.
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Não imaginei que seria a letra A justamente por causa do entendimento recente do STJ que declara que deve-se adotar o sistema e exasperação tbm nas multas.
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A letra a) está incorreta. Desatualizada diante da orientação do STJ:
No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.
Acórdãos
HC 221782/RJ,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA,Julgado em 20/03/2012,DJE 11/04/2012
REsp 909327/PR,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 07/10/2010,DJE 03/11/2010
HC 124398/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 14/04/2009,DJE 18/05/2009
HC 120522/MG,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 03/02/2009,DJE 09/03/2009
Decisões Monocráticas
REsp 1206768/PR,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 01/08/2013,Publicado em 09/08/2013
AREsp 198058/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 10/06/2013,Publicado em 13/06/2013
REsp 1358611/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 29/05/2013,Publicado em 05/06/2013