SóProvas


ID
159298
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes em que se procede mediante ação penal pública condicionada a representação, falecendo a vítima, o direito à representação passará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. Resposta CORRETA letra A.

    A ação penal pública condicionada é aquela que depende de requisição do Ministério da Justiça ou de representação da vítima.

    Quem faz a representação é o ofendido, a vítima. No caso do menor de 18 anos ou incapazes, será o representante legal. 

    Se os interesses da vítima/representante conflitarem ou, se a vítima não tiver representado, o juiz nomeará um curador para oferecer a representação (art. 33, CPP). Se a vítima morre antes de fazer a representação, esse direito de representação passa para o CADI – (cônjuge, ascendente, descendente  ou irmão).

  • Gabarito corrigido - questão correta letra A mesmo.

    Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - CADI.

  • CORRETO O GABARITO....

    Essa ninguém mais erra.....

    É o famigerado C A D I.....

    Bons estudos a todos....

  • Vale, também, lembrar que é nesta ordem.


    Bons estudos, galera!!!
  • Macete do colega Jerônimo:

    "Nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]"


  • No caso de morte ou declaração de ausência pelo juiz, o direito de representação ( E A QUEIXA TAMBÉM, detalhe importante ) passará ao famoso CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem preferencialmente.
  • Gabarito: A

    C.A.D.I.

    De acordo com o artigo 31, CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir  na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" C.A.D.I.

     

    Sempre em frente!!!

  • Caso o ofendido venha a falecer, poderão ajuizar a ação : Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

    Importante ressaltar que deve ser respeitada esta ordem (art. 36 do CPP).

    Essas mesmas pessoas também têm legitimidade para dar SEGUIMENTO à ação penal, caso o ofendido ajuíze a queixa e, posteriormente, venha a falecer.

    Quando o começa a correr o prazo para estes legitimados?

    O prazo, neste caso, varia:

    1) Se já foi ajuizada a ação penal – Possuem o prazo de 60 dias, sob pena de perempção.

    2) Se ainda não foi ajuizada a ação penal – O prazo começa a correr a partir do óbito do ofendido, exceto se ainda não se sabia, nesse momento, quem era o provável infrator.

    No caso de já ter se iniciado o prazo decadencial de seis meses, com a morte do ofendido esse prazo recomeça do zero?

    Não. Os sucessores, neste caso, terão como prazo aquele que faltava para o ofendido. Ex.: Se havia transcorrido 04 meses do prazo, os sucessores terão apenas 02 meses para ajuizar a ação penal.

  • FCC ama o artigo 31 do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" C.A.D.I.

  • C.A.D.I

  • 2020 e cá estou

  • Mnemônico: C A D I

    C-CÔNJUGE

    A-ASCENDENTE

    D-DESCENDENTE

    I-IRMÃO

  • O famoso CADI !