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ID
159388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne aos peritos e à periculosidade e insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : LETRA cLETRA A ERRADAASSISTENTE TÉCNICO NÃO PRESTA COMPROMISSO.LETRA C CORRETA Art . 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)LETRA D ERRADASUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.LETRA E ERRADAART 195- A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • Apenas para complementar as explicações dos itens "a" e "b":

    Antes da Lei Federal nº 8.455/92, o perito e os assistentes-técnicos eram intimados para prestar compromisso de "cumprir conscienciosamente o encargo que lhes for cometido". A nova redação dada ao art. 422 do CPC retirou a obrigatoriedade do compromisso.

    Portanto, aplica-se na forma do art. 769 da CLT o art. 422 do CPC:
    Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
  • Discordo do gabarito pois existe uma exceção, qual seja:

    OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ES-PONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DES-NECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existên-cia do trabalho em condições perigosas.


    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
  • Essa OJ é de 2010 e a prova foi em 2008.
  • No pedido que versar sobre periculosidade e insalubridade, em regra, o juiz e obrigado a determinar a realizacao da prova pericial. Porem, tem as duas excecoes trazidas pelo comentario do colega acima.
    1-Impossibilidade da pericia pelo fechamento da empresa
    2-Quando empregador voluntariamente pagar o adicional, mesmo que proporcional ao tempo de exposicao e inferior ao legal, por ser considerado incontroverso
  • GABARITO ITEM C

     

    OJ 278 SDI-I TST

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO