§ 2º A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, responsável pela Atenção de Alta Complexidade, realizará pelo menos uma modalidade de TRS-diálise para tratamento da pessoa com DRC.
§ 3º À Unidade Especializada em DRC com TRS-Diálise, responsável pela Atenção de Média e Alta complexidade, compete:
I - realizar o acompanhamento multiprofissional das pessoas com DRC nos estágios 4 e 5 (pré diálise) ou nas demais situações previstas no documento das Diretrizes Clínicas para o Cuidado à Pessoa com DRC no âmbito do SUS;
II - matriciar as equipes de atenção básica nos temas relacionados a doenças renais; e
III - ofertar, pelo menos, uma modalidade de TRS-diálise para tratamento da pessoa com DRC.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0389_13_03_2014.html