SóProvas


ID
1594537
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende de períodos de carência estipulados em lei. Sobre estes períodos de carência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil pra quem estuda, claro!

    A - Aposentadoria por Idade: 180 Cont. Mensais;

    B - Correta;

    C - Aposentadoria por tempo de serviço (lê-se aposentadoria por tempo de contribuição): 180 Cont. Mensais;

    D - Pensão por morte: independe de carência;

    E- Aposentadoria Especial: 180 Cont. Mensais.

  •  8.213/91 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    Bons estudos!

  • Gab: B

    Letra A: Aposentadoria por idade: 180 contribuições

    Letra B: os dois benefícios não necessitam de carência

    Letra C: Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições

    Letra D: Pensão por morte não necessita carência

    Letra E: Aposentadoria especial: 180 contribuições

    Obs: nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial não é exigida a qualidade de segurado para a obtenção do benefício, basta ter a carência exigida.

    Foco galera!!!

  • Pensão por morte e Auxílio-reclusão agora tem carência.

    24 meses

    Atenção aí!!!!

  • Não tem mais não Érico! Mudou de novo! :P
    Pensão por morte e auxílio-reclusão não tem mais carência.
    Lei 13.135/2015

  • Macete ai pra galera, os benefícios que INDEPENDEM de carência são: Salário Família; Salário Maternidade (Empregado, Avulso, Doméstico); Auxílio-Reclusão; Auxílio-Acidente; Auxílio-Doença; Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez quando decorrente de qualquer natureza ou causa ou quando for acometido de doença grave

  • Os únicos benefícios previdenciários que não há carência para que o Segurado possa usufruir é a:

    Pensão por Morte - Não confunda com a Cessação desse Benefício, conforme o art. 77, V, "a", "b" e "c" - que são disposições recentes.

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão e Salário Família, que serão devidos aos Segurados de Baixa Renda, cujo o Salário de Contribuição é de até R$ 1.089, 72.

    No tocante ao Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez, há carência de 12 contribuições, salvo decorrente de acidente de qualquer natureza ou de trabalho.

    Já o Salário Maternidade, em regra, há carência. A Contribuinte Individual e a Facultativa para fazer jus deverá pelo menos ter 10 contribuições previdenciárias; já a Segurada Especial deverá comprovar o exercício da atividade rurícola durante 10 meses, de forma continua ou não.

    Somente as Seguradas Empregadas, Trabalhadoras Avulsas e as Empregadas Domésticas não possuem carência para a percepção deste benefício.

    No tocante aos homens, o Salário Maternidade, também, segue as mesmas regras.

  • Gabarito B.

    Pensão por morte não tem carência, porém é necessário comprovar alguns requisitos:

    18 (dezoito) contribuições mensais e

    pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável...

    Caso contrário o companheiro só recebe 4 meses de pensão.

    Olhar Art. 77 da Lei 13 135 de 2015.

  • Ainda tenho dúvidas: Afinal de contas PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO tem ou não tem carência?


  • Olá Luiz Júnior, segue vídeo explicativo, referente às carências.
    https://www.youtube.com/watch?v=zordlho34M4

    Bons estudos.
  • @Luiz, atualmente não! Foi alterado pela lei 13.135/2015

  • eu procurei ve se tem carencia de pensão por morte de 24 meses e n achei n ....alguem achou 

  • Não existe carência de 24 meses EUNICE FERREIRA

  • a aposentadoria por idade dispensa carência em quaisquer situações. 180 contribuições

    o salário-família e o auxílio acidente independem de carência.

    o período de carência para a aposentadoria por tempo de serviço é de 12 contribuições mensais. Aposentadoria por tempo de contribuição com carência de 180 contribuições.

    o período de carência para a pensão por morte é de 180 contribuições mensais, em quaisquer circunstâncias. Não tem carência

  • Independem de carência

    FARM + lista de doenças ( salário-família, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e p.p.m) - lembrar de farmácia...doenças...urgência = sem carência;

    Demais benefícios decorrentes de: acidente/equiparado e doenças ocupacionais (desde que gerem incapacidade laborativa) - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

    Salário-maternidade para os segurados: empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso;

    As prestações: serviço social e reabilitação profissional.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dependem de carência

    As aposentadorias programáveis (180 c.m. - observada a regra de transição do art. 142 da 8213/91);

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente, doença grave ou doença ocupacional (12 c.m.);

    Salário-maternidade para os segurados: C.I. e facultativo ( 10 c.m. , observada a redução proporcional à antecipação do parto. P.ex: 8 c.m. para parto de 7 meses de gestação).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO

    1. Considerando que a definição técnica de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para a concessão de benefício, não se cobra carência do segurado especial, visto que sua contribuição se dá de modo sazonal. O que é cobrado é a comprovação de atividade rural, ainda que descontínua, no mesmo número de meses da carência do benefício pretendido.

    2. 18 c.m. para p.p.m. e auxílio-reclusão NÃO é carência, mas sim requisitos para que o tempo de percepção do benefício não se restrinja tão somente a quatro meses.

    3. Vale lembrar ainda que o segurado empregado, o doméstico e o trabalhador avulso gozam de presunção de recolhimento das contribuições, já que não são eles os responsáveis pelo recolhimento, e sim seus tomadores de serviço.


    Bons estudos e boa sorte!





  • CUIDADO!!!!!! Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.

  • Salário-família e auxílio-acidente independem de carência.

     

    Não confundir: salário-família com salário-maternidade.

     

    O salário-maternidade, em regra, depende de carência de 10 contribuições mensais. Todavia, essa carência é dispensada nos para as seguradas empregadas, para as seguradas domésticas e para as seguradas avulsas.

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994);

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019);

     

    IV - auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

     

     

  • Pensou se a letra C estivesse certa? Estaríamos bem!

  • Lei 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

  • A) a aposentadoria por idade dispensa carência em quaisquer situações. ERRADO

    A aposentadoria por idade (aposentadoria programada) exige o período de carência de 180 contribuições mensais.

    Tal regra está prevista no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    B) o salário-família e o auxílio acidente independem de carência. CORRETO

    De acordo com o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91, a alternativa B é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    C) o período de carência para a aposentadoria por tempo de serviço é de 12 contribuições mensais. ERRADO

    Na verdade, o período de carência é de 180 contribuições mensais.

    Veja, novamente, o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    D) o período de carência para a pensão por morte é de 180 contribuições mensais, em quaisquer circunstâncias. ERRADO

    A pensão por morte, assim como o salário-família e o auxílio-acidente, INDEPENDE de carência.

    E) a aposentadoria especial dispensa carência na maior parte das situações, salvo em casos específicos. ERRADO

    Fique atento!! Não confunda a aposentadoria especial com a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

    A aposentadoria especial exige carência de 180 contribuições mensais.