Questão fácil pra quem estuda, claro!
A - Aposentadoria por Idade: 180 Cont. Mensais;
B - Correta;
C - Aposentadoria por tempo de serviço (lê-se aposentadoria por tempo de contribuição): 180 Cont. Mensais;
D - Pensão por morte: independe de carência;
E- Aposentadoria Especial: 180 Cont. Mensais.
8.213/91
- Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente ; (Redação dada
pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como
nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das
doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde
e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os
critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe
confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento
particularizado; (Redação
dada pela Lei nº 13.135, de 2015 )
III
- os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados
especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV
- serviço social;
V
- reabilitação profissional.
VI
– salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e
empregada doméstica.
Bons estudos!
Gab: B
Letra A: Aposentadoria por idade: 180 contribuições
Letra B: os dois benefícios não necessitam de carência
Letra C: Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições
Letra D: Pensão por morte não necessita carência
Letra E: Aposentadoria especial: 180 contribuições
Obs: nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial não é exigida a qualidade de segurado para a obtenção do benefício, basta ter a carência exigida.
Foco galera!!!
Pensão por morte e Auxílio-reclusão agora tem carência.
24 meses
Atenção aí!!!!
Não tem mais não Érico! Mudou de novo! :P Pensão por morte e auxílio-reclusão não tem mais carência. Lei 13.135/2015
Macete ai pra galera, os benefícios que INDEPENDEM de carência são: Salário Família ; Salário Maternidade (Empregado , Avulso , Doméstico ); Auxílio-Reclusão ; Auxílio-Acidente ; Auxílio-Doença ; Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez quando decorrente de qualquer natureza ou causa ou quando for acometido de doença grave .
Os únicos benefícios previdenciários que não há carência para que o Segurado possa usufruir é a:
Pensão por Morte - Não confunda com a Cessação desse Benefício, conforme o art. 77, V, "a", "b" e "c" - que são disposições recentes.
Auxílio Acidente
Auxílio Reclusão e Salário Família, que serão devidos aos Segurados de Baixa Renda, cujo o Salário de Contribuição é de até R$ 1.089, 72.
No tocante ao Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez, há carência de 12 contribuições, salvo decorrente de acidente de qualquer natureza ou de trabalho.
Já o Salário Maternidade, em regra, há carência. A Contribuinte Individual e a Facultativa para fazer jus deverá pelo menos ter 10 contribuições previdenciárias; já a Segurada Especial deverá comprovar o exercício da atividade rurícola durante 10 meses, de forma continua ou não.
Somente as Seguradas Empregadas, Trabalhadoras Avulsas e as Empregadas Domésticas não possuem carência para a percepção deste benefício.
No tocante aos homens, o Salário Maternidade, também, segue as mesmas regras.
Gabarito B.
Pensão por morte não tem carência, porém é necessário comprovar alguns requisitos:
18 (dezoito)
contribuições mensais e
pelo menos 2 (dois) anos após o início do
casamento ou da união estável...
Caso contrário o companheiro só recebe 4 meses de pensão.
Olhar Art. 77 da Lei 13 135 de 2015.
Ainda tenho dúvidas: Afinal de contas PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO tem ou não tem carência?
Olá Luiz Júnior, segue vídeo explicativo, referente às carências.
https://www.youtube.com/watch?v=zordlho34M4
Bons estudos.
@Luiz, atualmente não! Foi alterado pela lei 13.135/2015
eu procurei ve se tem carencia de pensão por morte de 24 meses e n achei n ....alguem achou
Não existe carência de 24 meses EUNICE FERREIRA
a aposentadoria por idade dispensa carência em
quaisquer situações. 180 contribuições
o salário-família e o auxílio acidente independem
de carência.
o período de carência para a aposentadoria por
tempo de serviço é de 12 contribuições mensais. Aposentadoria por tempo de contribuição com carência de 180 contribuições.
o período de carência para a pensão por morte
é de 180 contribuições mensais, em quaisquer
circunstâncias. Não tem carência
a aposentadoria especial dispensa carência
na maior parte das situações, salvo em casos
específicos. Aposentadoria Especial por Exposição a agentes nocivos: 180 contribuições/ Aposentadoria Especial do Deficiente: sem previsão legal
Independem de carência
FARM + lista de doenças ( salário-família, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e p.p.m) - lembrar de farmácia...doenças...urgência = sem carência;
Demais benefícios decorrentes de : acidente/equiparado e doenças ocupacionais (desde que gerem incapacidade laborativa) - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
Salário-maternidade para os segurados: empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso;
As prestações : serviço social e reabilitação profissional.
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Dependem de carência
As aposentadorias programáveis (180 c.m. - observada a regra de transição do art. 142 da 8213/91);
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente, doença grave ou doença ocupacional (12 c.m.);
Salário-maternidade para os segurados: C.I. e facultativo ( 10 c.m. , observada a redução proporcional à antecipação do parto. P.ex: 8 c.m. para parto de 7 meses de gestação).
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ATENÇÃO
1. Considerando que a definição técnica de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para a concessão de benefício, não se cobra carência do segurado especial, visto que sua contribuição se dá de modo sazonal. O que é cobrado é a comprovação de atividade rural, ainda que descontínua, no mesmo número de meses da carência do benefício pretendido.
2. 18 c.m. para p.p.m. e auxílio-reclusão NÃO é carência, mas sim requisitos para que o tempo de percepção do benefício não se restrinja tão somente a quatro meses.
3. Vale lembrar ainda que o segurado empregado, o doméstico e o trabalhador avulso gozam de presunção de recolhimento das contribuições, já que não são eles os responsáveis pelo recolhimento, e sim seus tomadores de serviço.
Bons estudos e boa sorte!
CUIDADO!!!!!! Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.
Salário-família e auxílio-acidente independem de carência.
Não confundir: salário-família com salário-maternidade.
O salário-maternidade , em regra, depende de carência de 10 contribuições mensais. Todavia, essa carência é dispensada nos para as seguradas empregadas, para as seguradas domésticas e para as seguradas avulsas.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais ;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994);
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019);
IV - auxílio-reclusão : vinte e quatro contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019).
Pensou se a letra C estivesse certa? Estaríamos bem!
Lei 8213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; Redação dada pela Lei nº 13.846/2019
A) a aposentadoria por idade dispensa carência em quaisquer situações. ERRADO
A aposentadoria por idade (aposentadoria programada) exige o período de carência de 180 contribuições mensais.
Tal regra está prevista no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Observe:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
[...]
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
B) o salário-família e o auxílio acidente independem de carência. CORRETO
De acordo com o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91, a alternativa B é o gabarito da questão. Observe:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
C) o período de carência para a aposentadoria por tempo de serviço é de 12 contribuições mensais. ERRADO
Na verdade, o período de carência é de 180 contribuições mensais.
Veja, novamente, o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
[...]
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
D) o período de carência para a pensão por morte é de 180 contribuições mensais, em quaisquer circunstâncias. ERRADO
A pensão por morte, assim como o salário-família e o auxílio-acidente, INDEPENDE de carência.
E) a aposentadoria especial dispensa carência na maior parte das situações, salvo em casos específicos. ERRADO
Fique atento!! Não confunda a aposentadoria especial com a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
A aposentadoria especial exige carência de 180 contribuições mensais.