a) 2.1.1 No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais.
b) CORRETO
c) 9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do ser desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
d) 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruido, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
e) 9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.