NR 6
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Gab. A
a responsabilidade de guarda e conservação do EPI é exclusiva do empregador (empregado)
o custo referente ao fornecimento do EPI pode ser descontado em folha de pagamento em quaisquer circunstâncias, desde que não ultrapasse 20% do salário base do empregado. (A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento)
ao empregado, cabe a realização de manutenção periódica dos EPIs disponíveis. ( ao empregador)