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tratados de direitos humanos aprovados de acordo com o quórum estabelecido para as emendas = equivalem às emendas
tratados de direitos humanos aprovados por maioria simples = possuem caráter de norma supralegal
qualquer tratado que não seja de direitos humanos = possuem status de lei ordinária
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Sobre Tratados Internacionais e o conceito jurídico de Hans Kelsen
1 - se o Tratado Internacional versa sobre direitos humanos e se for aprovado no procedimento de emenda constitucional ( nas duas casas, 2 turnos e quorum de 3/5) a hierarquia será de Emenda Constitucional.
2 - agora se o Tratado Internacional versa sobre direitos humanos e NAO for aprovado como E. C. terá hierarquia supra legal
3 - se o Tratado Internacional NÃO versa sobre direitos humanos terá hierarquia de Lei Ordinária
Fonte: Professor Junior Vieira (grancurso)
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Segundo a posição do Ministro Gilmar Mendes, os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados e vigentes no Brasil, mas não aprovados com quorum qualificado, possuem nível supra legal. Ainda, para o STF, os tratados internacionais não relacionados com os Direitos Humanos possuem valor legal.
É de se considerar o conteúdo de um tratado de Direitos Humanos, internalizado sob o rito do quorum qualificado, com valor de emenda constitucional.
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Artigo 5º, §3º, CF/88
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Não sendo aprovado com este quorum, como bem explicado pelos demais colegas, terá força de norma supra legal, ou seja, abaixo da Constituição Federal e acima das demais leis infraconstitucionais. Como exemplo de um Tratado Internacional com força de norma Supralegal, temos o Pacto de San José, Estatuto de Roma, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
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GABARITO: A
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Para que os tratados internacionais dos direitos humanos sejam uma Emenda Constitucional, é necessário que os mesmos sejam aprovados, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos respectivos membros.
Caso não haja esse quorum de votação, nada feito, serão considerados norma supralegal ou infraconstitucional.
Ou respeita o quorum ou então fica de fora! :)
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TRATADO INTERNACIONAL
- DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM QUALIFICADO)--- STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
- DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM SIMPLES)---- NORMA SUPRALEGAL
- NÃO VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS ---- STATUS DE LEI ORDINÁRIA