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Gabarito Letra D
A) O erro está em mencionar que é competência privativa, já que a lei 9882, que regula a arguição de preceito fundamental, diz que seus legitimados serão os mesmos da ADI e ADC previstos no Art. 103 CF, portanto não é privativo.
B) O erro está em mencionar que é competência privativa, na verdade a CF
traz um ROL de legitimados que podem propor a ADi e ADC no Art. 103 da
CF , portanto não é privativo.
C) Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade,
em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da
União, que defenderá o ato ou texto impugnado
D) CERTO: Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas
ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
bons estudos
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GABARITO LETRA D. O PRG DEVE SER OUVIDO PREVIAMENTE NAS AÇÕES DE INCONSTITUCIONAIS.
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GABARITO: D
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VI - o Procurador-Geral da República;
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Eu, eu sou aquele que vos consola; quem, pois, és tu para que temas o homem que é mortal, ou o filho do homem, que se tornará em erva?
Isaías 51:12
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Essa questão elaborada pela Vunesp é interessante e nos permite revisar vários importantes pontos da nossa matéria.
As letras ‘a’ e ‘b’ serão descartadas, pois a competência para propor ADI, ADC e ADPF não é privativa do PGR: os legitimados são todos aqueles descritos no art. 103, incisos I a IX da CF/88.
Na letra ‘c’, temos uma artimanha de banca examinadora já conhecida: a tarefa é do AGU, não do PGR (como informa o art. 103, § 3°). Outro item falso.
Na letra ‘d’ encontramos nossa resposta! De fato, o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, consoante nos ensina o art. 103, § 1°, CF/88.
Por último, a letra ‘e’ é falsa, pois a competência para suspender a executoriedade de lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pertence ao Senado Federal, de acordo com o art. 52, X, CF/88. Não foi cobrado pela questão, mas aproveitando: não se esqueça que essa tarefa do Senado Federal foi alterada pela jurisprudência do STF, no sentido de que o papel do Senado agora é só o de dar publicidade à decisão da Corte tomada na via difusa que, por si só, já terá eficácia ampla ‘erga omnes’.
Gabarito: D
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Gab D
CITADO = AGU
OUVIDO = PRG
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A questão demanda o conhecimento sobre as funções constitucionais do Procurador-Geral da República no sistema de controle de constitucionalidade
A alternativa "A" está errada, uma vez que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são os mesmos elencados no artigo 103 da CRFB/88, ou seja, os mesmos legitimados para propor ADI.
A alternativa "B" está errada, pois consoante dito na assertiva “A”, o artigo 103 elenca um rol de legitimados, não sendo o Procurador-Geral da República o único competente.
A alternativa "C" está errada,pois quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade,
em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da
União, que defenderá o ato ou texto impugnado , conforme o artigo 103 § 3º da CRFB/88
A alternativa "D" está certa, uma vez que conforme o artigo 103 § 1º da CRFB/88, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas
ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
A alternativa "E" está errada,pois essa competência é do Senado Federal. Vejamos:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: D