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ID
1595143
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” O dispositivo constitucional transcrito representa o denominado princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Tathiane Piscitelli, ao tratar do princípio da exclusividade aduz:  “o objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado”. ( PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2011).


    Contudo, conforme se nota através da leitura do dispositivo supra, existem duas exceções ao princípio da exclusividade, quais sejam: as autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.

  • Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.


    http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio

  • ALTERNATIVA B


    a) unidade.O orçamento deve constar de uma peça única, ·Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64 Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.


    b) exclusividade.A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receitae à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      Exceções:

    I) autorização para a abertura de créditos suplementares;

    II) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.


    c) especialização. As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.


    d) não afetação.Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.

    Art. 167 - São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    e) universalidade.O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Já percebeu que a VUNESP gosta de perguntar sobre princípios não é mesmo?

    Esse dispositivo que a questão trouxe (art. 165, § 8º, da CF/88) representa o princípio da

    exclusividade! Resumidamente, ele preceitua que a LOA não conterá matéria estranha à

    previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, além da previsão de receitas e fixação de

    despesas, também poderão estar na LOA:

    Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os

    suplementares);

    Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita orçamentária (ARO).

    Gabarito: B

  • Princípio da Exclusividade

    Art. 165, § 8°, CF/88 e art. 7°, da Lei n° 4.320/64.

    Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita

    Exceções:

    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;

    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.