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ID
1595167
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Criadas por particulares sob as formas comuns do direito civil – fundações ou associações –, elas não constituem uma nova espécie de pessoa jurídica, tratando-se de entidades privadas comuns que recebem uma qualificação especial do Poder Público, no âmbito das respectivas esferas, podendo ser contratadas para prestação de serviços por meio de contrato de gestão, com dispensa de licitação. Tais afirmações referem-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    As organizações sociais, também conhecidas pela sigla OS, não constituem uma nova categoria de pessoas jurídicas. Trata-se apenas de uma qualificação (um título jurídico) outorgada pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos previstos na lei.

    Em razão da obtenção desse título de organização social, essas pessoas jurídicas se credenciam a firmar um contrato de gestão com o poder público e, a partir daí, em regime de parceria, passarem a prestar serviços sociais não exclusivos do Estado, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    FONTE: direito administrativo esquematizado.

    Lei 8666
    Art. 24. É dispensável a licitação
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão

    bons estudos

  • Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

  • Gabarito C.


    CONCESSÃO - a Adm. transfere ao particular a execução remunerada de um serviço de caráter público (EX: transporte público)


    CONSÓRCIO PÚBLICO - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.


    ORGANIZAÇÃO SOCIAL - A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.


    PERMISSÃO - ato administrativo unilateral, e, portanto, sem a natureza contratual,  discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos por terceiros.


    AGENCIAS REGULADORAS - é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

  • OS:

    PJ DPrivado

    criado por vontade de particular

    nascem como fundações OU associações

    ctt de gestão - dispensa licitação

    recebe recursos do governo

    contratação de pessoal ñ é por concurso publico

  • OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Contrato de Gestão -> OS. É ato DISCRICIONÁRIO do poder público, o que concede tal qualificação.

    Termo de Parceria -> OSCIP's. É ato VINCULADO do poder público, o que concede tal qualificação.

     

  • Contrato de geStão - oS

    Contrato de Parceria - osciP

  • Comentários: O enunciado apresenta a definição de organizações sociais. Seguem alguns aspectos de destaque:

    i) pessoa privada, não integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.

    ii) atua nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    iii) foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS (publicização).

    iv) formalizam parceria com o Poder Público mediante CONTRATO DE GESTÃO.

    v) qualificação é ato discricionário, dependendo de aprovação do Ministério supervisor e do MPOG.

    vi) a lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público; não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.

    vii) podem receber do Estado (fomento): recursos orçamentários; bens públicos; cessão de servidor.

    viii) a desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Contratações com recursos públicos:

    i) podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da Administração Pública;

    ii) é hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo Poder Público, para o desempenho de atividades contempladas no contrato de gestão.

    Gabarito: alternativa “c”