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Gabarito Letra C
As organizações sociais, também conhecidas pela sigla OS, não constituem uma nova categoria de pessoas jurídicas. Trata-se apenas de uma qualificação (um título jurídico) outorgada pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos previstos na lei.
Em razão da obtenção desse título de organização social, essas pessoas jurídicas se credenciam a firmar um contrato de gestão com o poder público e, a partir daí, em regime de parceria, passarem a prestar serviços sociais não exclusivos do Estado, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
FONTE: direito administrativo esquematizado.
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades
contempladas no contrato de gestão
bons estudos
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Organizações Sociais - contrato de gestão
OSCIPS - termo de parceria
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Gabarito C.
CONCESSÃO - a Adm. transfere ao particular a execução remunerada de um serviço de caráter público (EX: transporte público)
CONSÓRCIO PÚBLICO - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação,
na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de
cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse
comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - A organização social é
uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade
privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados
benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais
etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de
interesse da comunidade.
PERMISSÃO - ato administrativo unilateral, e, portanto, sem a
natureza contratual, discricionário e precário, gratuito ou oneroso,
pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de
serviço público ou a utilização privativa de bens públicos por
terceiros.
AGENCIAS REGULADORAS - é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
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OS:
PJ DPrivado
criado por vontade de particular
nascem como fundações OU associações
ctt de gestão - dispensa licitação
recebe recursos do governo
contratação de pessoal ñ é por concurso publico
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OS- Organizações Sociais
1) Pessoa Jurídica de Direito Privado
2) Não faz parte da administração direta ou indireta
3) S/ fins lucrativos
4) Ato de ministro de Estado
5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)
6) Celebra contrato de gestão
7) Pode ser contratada com dispensa de licitação
8) Permitida a cessão de servidor público para OS
9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos
10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.
11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.
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Contrato de Gestão -> OS. É ato DISCRICIONÁRIO do poder público, o que concede tal qualificação.
Termo de Parceria -> OSCIP's. É ato VINCULADO do poder público, o que concede tal qualificação.
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Contrato de geStão - oS
Contrato de Parceria - osciP
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Comentários: O enunciado apresenta a definição de organizações sociais. Seguem alguns aspectos de destaque:
i) pessoa privada, não integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.
ii) atua nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
iii) foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS (publicização).
iv) formalizam parceria com o Poder Público mediante CONTRATO DE GESTÃO.
v) qualificação é ato discricionário, dependendo de aprovação do Ministério supervisor e do MPOG.
vi) a lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público; não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.
vii) podem receber do Estado (fomento): recursos orçamentários; bens públicos; cessão de servidor.
viii) a desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Contratações com recursos públicos:
i) podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da Administração Pública;
ii) é hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo Poder Público, para o desempenho de atividades contempladas no contrato de gestão.
Gabarito: alternativa “c”