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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito
público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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O gabarito é letra D, conforme art. 45, parágrafo 3º CC, já citado pelo colega acima.
Quanto aos erros das alternativas alternativas, vejamos:
a) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, exceto as associações públicas.Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.b) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo.Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.É a famosa responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco administrativo.c) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
e) as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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LETRA D CORRETA
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Código Civil
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Sobre o assunto , importante saber :
Entes ou grupos despersonalizados – não constituem pessoas jurídicas:
a) Família – seja decorrente de casamento, união estável ou entidade monoparental.
b) Espólio – conjunto de bens formado com a morte de alguém, em decorrência da aplicação do princípio saisine
c) Herança jacente e vacante – nos termos dos arts. 1.819 a 1.823, não deixando a pessoa sucessores, os seus bens devem ser destinados ao Poder Público.
d) Massa falida – conjunto de bens formado com a quebra ou decretação de falência de uma pessoa jurídica.
e) Sociedade de fato – grupos despersonalizados presentes nos casos envolvendo empresas que não possuem sequer constituição (estatuto), bem como a união de pessoas impedidas de casar, casos de concubinato.
f) Sociedade irregular – ente despersonalizado constituído por empresas que possuem estatuto que não foi registrado, caso, por exemplo, de uma sociedade anônima não registrada na Junta Comercial estadual.
g) Condomínio – conjunto de bens em copropriedade.Atencao :quanto ao condomínio edilício, o autor entende que constitui pessoa jurídica. O rol do art. 44 do CC, que trata da pessoa jurídica de direito privado, não é taxativo (numerus clausus), mas exemplificativo (numerus apertus).
Os Enunciados 90 e 246 do CJF/STJ, aprovados nas Jornadas de Direito Civil, reconhecem personalidade jurídica ao condomínio edilício,
Flávio, TARTUCE. Direito Civil - Vol. 1.
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a) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, INCLUSIVE as associações públicas. (art. 41, IV)
b) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, RESSALVADO o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo. (art. 43)
c) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES, fundações, PARTIDOS POLÍTICOS, EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. (art. 44)
d) decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (art. 45, parágrafo único)
e) as pessoas jurídicas PODEM SOFRER danos morais. (súmula 227 STJ)
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GABARITO D
Prazos no título pessoas jurídicas = todos decadências de 3 anos
Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro
Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
bons estudos
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A questão trata de pessoa jurídica.
A) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as
autarquias, exceto as associações públicas.
Código
Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela
Lei nº 11.107, de 2005)
Incluem-se
no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive
as associações públicas.
Incorreta
letra “A”.
B) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis
por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o
direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses,
culpa ou dolo.
Código
Civil:
Art.
43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis
por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por
parte destes, culpa ou dolo.
As
pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por
atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado
direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte
destes, culpa ou dolo.
Incorreta
letra “B”.
C) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações
religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem
regidas pelo direito internacional.
Código
Civil:
Art.
42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
São
consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas,
as fundações. Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo
direito internacional são pessoas de direito público externo.
Incorreta
letra “C”.
D) decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas
de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da
publicação de sua inscrição no registro.
Código
Civil:
Art.
45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Decai em
três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito
privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua
inscrição no registro.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se
cogitar a ocorrência de danos morais contra elas.
Código
Civil:
Art.
52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
As
pessoas jurídicas possuem personalidade e por isso pode se cogitar a
ocorrência de danos morais contra elas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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a) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, exceto as associações públicas. à INCORRETA: As associações públicas também são pessoas jurídicas de direito público interno.
b) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo. à INCORRETA: admite-se o exercício do direito de regresso, no caso, se o agente agiu com dolo ou culpa.
c) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional. à INCORRETA: os Estados estrangeiros e as pessoas regidas pelo direito internacional, em verdade, são pessoas jurídicas de direito público externo.
d) decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. à CORRETA!
e) as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas. à INCORRETA: pessoas jurídicas possuem personalidade e podem sofrer danos morais.
Resposta: D