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ID
1595185
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao instituto da posse, constante no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) FALSO. Está previsto no Livro III do direito das coisas, título I da posse. O título II trata de direitos reais. Não confundir direito das coisas com direitos reais!!

    b) FALSO. Art. 1.210, CC. Mantido = turbação; restituído = esbulho.

    c) FALSO. Art. 1.220, CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias NECESSÁRIAS.

    d) FALSO. Art. 1.214, CC. O possuidor de BOA-FÉ tem direito aos frutos percebidos.

    e) VERDADEIRO = 1.217, CC.

  • Posse não é direito real. Propriedade sim.

    Art.  1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso. 

  • Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


  • GABARITO: E 


    CAPÍTULO III

    Dos Efeitos da Posse


    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.


    Doendo-se muito de que ensinassem o povo, e anunciassem em Jesus a ressurreição dentre os mortos.

    Atos 4 : 2

     

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por TODOS os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.          (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.



  • Posse não é um direito real.

  • A questão trata da posse.

    A) está previsto no capítulo de direitos reais.

    LIVRO III

    Do Direito das Coisas

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    TÍTULO I
    Da posse

    A posse está prevista no Livro III, Título I do Código Civil. O Título II trata dos direitos reais. O Direito das Coisas abrange tanto a posse quanto os direitos reais.

    Incorreta letra “A”.

    B) o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Incorreta letra “B”.

    C) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão restituídas somente as benfeitorias necessárias, mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Incorreta letra “C”.

    D) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.

    Incorreta letra “D”.

    E) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    a) está previsto no capítulo de direitos reais. à INCORRETA: a posse está no livro III, que trata sobre o “Direito das Coisas”.

    b) o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. à INCORRETA: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    c) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. à INCORRETA: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    d) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos. à INCORRETA: o possuidor de má-fé responde por todos os frutos, colhidos e percebidos.

    e) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. à CORRETA!

    Resposta: E