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a) FALSO. Está previsto no Livro III do direito das coisas, título I da posse. O título II trata de direitos reais. Não confundir direito das coisas com direitos reais!!
b) FALSO. Art. 1.210, CC. Mantido = turbação; restituído = esbulho.
c) FALSO. Art. 1.220, CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias NECESSÁRIAS.
d) FALSO. Art. 1.214, CC. O possuidor de BOA-FÉ tem direito aos frutos percebidos.
e) VERDADEIRO = 1.217, CC.
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Posse não é direito real. Propriedade sim.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso.
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Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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GABARITO: E
CAPÍTULO III
Dos Efeitos da Posse
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Doendo-se muito de que ensinassem o povo, e anunciassem em Jesus a ressurreição dentre os mortos.
Atos 4 : 2
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Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por TODOS os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)
Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
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Posse não é um direito real.
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A questão trata da posse.
A) está previsto no capítulo de direitos reais.
LIVRO III
Do
Direito das Coisas
(Redação dada pela
Medida Provisória nº 881, de 2019)
TÍTULO
I
Da posse
A posse
está prevista no Livro III, Título I do Código Civil. O Título II trata dos
direitos reais. O Direito das Coisas abrange tanto a posse quanto os direitos
reais.
Incorreta
letra “A”.
B) o
possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no
caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser
molestado.
Código
Civil:
Art.
1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação,
restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo
receio de ser molestado.
O
possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação,
restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente,
se tiver justo receio de ser molestado.
Incorreta
letra “B”.
C) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo
que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela
importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Código
Civil:
Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem
o de levantar as voluptuárias.
Ao
possuidor de má-fé serão restituídas somente as benfeitorias
necessárias, mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância
destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Incorreta
letra “C”.
D) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos
percebidos.
Código
Civil:
Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
O
possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos
percebidos.
Incorreta
letra “D”.
E) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que
não der causa.
Código Civil:
Art.
1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa,
a que não der causa.
O
possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não
der causa.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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RESOLUÇÃO:
a) está previsto no capítulo de direitos reais. à INCORRETA: a posse está no livro III, que trata sobre o “Direito das Coisas”.
b) o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. à INCORRETA: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
c) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. à INCORRETA: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
d) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos. à INCORRETA: o possuidor de má-fé responde por todos os frutos, colhidos e percebidos.
e) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. à CORRETA!
Resposta: E