SóProvas


ID
1595191
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras de direito de vizinhança descritas no Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Erro da letra C

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

  • A) CERTO: Art. 1.277, CC. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


    B) ERRADO: Art. 1.283, CC. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    C) ERRADO: Art. 1.301, CC. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    D) ERRADO: Art. 1.308, CC. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    E) ERRADO: Art. 1.290, CC. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
  • Eu teria acertado a questão se soubesse o que era ação cominatória. =/ Agora já sei =D

  • Ação Cominatória: Ação que obriga alguém a fazer ou a não fazer alguma coisa ou, ainda, cumprir uma obrigação positiva ou negativa. 

  • não seria ação de dano infecto? 

  • O nosso ordenamento jurídico coloca `a disposição do proprietário ou possuidor pertubado as seguintes medidas judiciais:

    1- Ação cominatória - tutela específica para obrigações de fazer e de não fazer.

    2- Ação de dano infecto - aquela em que se fixa uma caução a favor da vítima do uso anormal da propriedade.

    3- Ação de nunciação de obra nova - visa impedir uma construção que está em andamento.

    4- Ação demolitória

    5- Ação de repação por danos materiais e morais

  •  Ação cominatória - tutela específica para obrigações de fazer e de não fazer.

     

    2- Ação de dano infecto - fixa uma caução a favor da vítima do uso anormal da propriedade.

     

    3- Ação de nunciação de obra nova - visa impedir uma construção que está em andamento.

  • Não entendi a "A". Não haveriam vários tipos de ação para cessar as interferências? Como a demolitória ou a ação de dano infecto? 

  • A questão trata do direito de vizinhança.

    A) o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória.

    Código Civil:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    O possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, apenas com a autorização do dono da árvore.

    Código Civil:

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    As raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independentemente de autorização do dono da árvore.

    Incorreta letra “B”.

    C) as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro de distância do terreno vizinho.

    Código Civil:

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    As janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro e meio de distância do terreno vizinho.

    Incorreta letra “C”.

    D) é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho.

    Código Civil:

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    Não é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, suscetíveis de causar interferências ou infiltrações prejudiciais ao vizinho.

    Incorreta letra “D”.

    E) o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais, satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Código Civil:

    Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória. à CORRETA!

    b) as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, apenas com a autorização do dono da árvore. à INCORRETA: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independentemente de autorização do dono da árvore.

    c) as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro de distância do terreno vizinho. àINCORRETA: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    d) é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho. à INCORRETA: Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    e) o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais, satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores. à INCORRETA: O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Resposta: A

  • Ação cominatória é aquela que comina/determina/impõe uma conduta de fazer ou não fazer.