A questão trata do direito de vizinhança.
A) o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se
valerá de uma ação cominatória.
Código
Civil:
Art.
1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar
as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
O
possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se
valerá de uma ação cominatória.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão
ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno
invadido, apenas com a autorização do dono da árvore.
Código
Civil:
Art.
1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio,
poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do
terreno invadido.
As raízes
e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados
até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independentemente
de autorização do dono da árvore.
Incorreta
letra “B”.
C) as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um
metro de distância do terreno vizinho.
Código
Civil:
Art.
1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de
metro e meio do terreno vizinho.
As
janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro
e meio de distância do terreno vizinho.
Incorreta
letra “C”.
D) é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou
quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou
infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho.
Código
Civil:
Art.
1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou
quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou
interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não
abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
Não é permitido encostar à parede
divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, suscetíveis
de causar interferências ou infiltrações prejudiciais ao vizinho.
Incorreta
letra “D”.
E) o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais,
satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso
natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
Código
Civil:
Art.
1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais,
satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o
curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
O
proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as
necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso
natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
RESOLUÇÃO:
a) o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória. à CORRETA!
b) as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, apenas com a autorização do dono da árvore. à INCORRETA: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independentemente de autorização do dono da árvore.
c) as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro de distância do terreno vizinho. àINCORRETA: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
d) é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho. à INCORRETA: Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
e) o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais, satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores. à INCORRETA: O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
Resposta: A