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ID
1595197
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do particular.

Alternativas
Comentários
  • a- art. 932,a, CC

    b- art. 936, CC

    c- art. 928, CC

    d-art. 935,CC

    e- art. 943,CC

  • A letra B do gabarito não pode estar certa. A frase é categórica, "independentemente de culpa", enquanto o CC isenta de ressarcimento se o dono provar culpa da vitima ou força maior. A regra geral pode até ser, mas a questão está mal formulada. 

    Art. 936: o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


  • Ana,

    a questão quis dizer independente de culpa do dono do animal e o artigo diz a culpa da vítima.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Caro Colega André, não concordei com a questão, pois se houver culpa da vítima haverá excludente de responsabilidade civil.

    Imaginei que fosse uma pegadinha.

    Bons estudo a todos!

  • Gabarito Letra B

    A) Enunciado 451 CFJ – Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    [...]
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    B) CERTO: Enunciado 452 CFJ – Art. 936: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

    C) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    D) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    E) Enunciado 454 CFJ – Art. 943: O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    bons estudos

  • 14ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ

    APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0009434-30.2004.8.19.0014


    (...) O artigo 936 não mais admite ao dono ou detentor do animal afastar sua responsabilidade provando que o guardava ou vigiava com cuidado preciso, ou seja, provando que não teve culpa. Agora, a responsabilidade só poderá ser afastada se o dono ou detentor do animal provar fato exclusivo da vítima ou força maior. Temos, destarte, uma responsabilidade objetiva tão forte que ultrapassa os limites da teoria do risco criado ou do risco-proveito. Tanto é assim que nem todas as causas de exclusão do nexo causal, como o caso fortuito e o fato de terceiro, afastarão a responsabilidade do dono ou detentor do animal. A vítima só terá que provar o dano, e que este foi causado por determinado animal. A defesa do réu estará restrita às causas especificadas na lei, e o ônus da prova será seu. (...) (Programa de Responsabilidade Civil. 8ª edição, revista e atualizada. São Paulo. Editora Atlas, 2010, p. 227-229).



  • Q75354

    Ano: 2010

    Banca: VUNESP

    Órgão: CEAGESP

    Prova: Advogado


    Questão idêntica:




    O dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar que 

     a)não agiu com dolo.

     b) o fato se deu por conduta omissiva.

     c) o fato se deu por culpa da vítima ou por força maior. CERTA.

     d) não tinha como impedir a conduta.

     e) tomou todas as precauções para impedir o dano.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Se um empregado, de forma negligente, colide com outro veículo, estando na direção de um automóvel de propriedade da empresa para a qual trabalha, tanto o motorista como seu empregador responderão subjetivamente perante a vítima do acidente.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    451. Art. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Se um empregado, de forma negligente, colide com outro veículo, estando na direção de um automóvel de propriedade da empresa para a qual trabalha, o empregador responderá de forma objetiva perante a vítima do acidente.

    Incorreta letra “A”.

    B) O dono de um animal que avança sobre um transeunte e o fere, ressarcirá o dano causado, independentemente de existência de culpa.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono de um animal que avança sobre um transeunte e o fere, ressarcirá o dano causado, independentemente de existência de culpa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O incapaz jamais responderá pelos prejuízos por ele causado, pois não está apto aos atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responderá pelos prejuízos por ele causado, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    Incorreta letra “C”.

    D) A responsabilidade civil independe da criminal, podendo questionar-se sobre a existência do fato ou sobre quem é seu autor, mesmo que tais questões se achem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “D”.

    E) O direito de exigir a reparação dos danos causados e a obrigação de prestá-la é pessoal e não se transmitem por herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.