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ID
1595248
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece o Sistema Tributário Nacional a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A obser vância do referido prazo de noventa dias não se exige em relação a lei que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    bons estudos
  • Se ligue aí:

    Se for aumento da base de cálculo do IPTU: só respeita a anterioridade.

    Se for aumento da alíquota do IPTU: respeita a anterioridade e a noventena.

     

    Deus está no controle a vitória é certa!

  • Comentário visto aqui que ajuda a aprender fácil:

    "O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. "

    A esses se aplica o Princípio ada Anterioridade, mas não o da Anterioridade Nonagesimal.

  • 1.Respeitam apenas a ANTERIORIDADE ANUAL:

    - IR

    - alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

    2. Respeitam apenas a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    - IPI

    - contribuição social

    - redução e restabelecimento das alíquotaas da CIDE combustível e ICMS combustível

    3. NÃO respeitam o princípio da anterioridade anual e nonagesimal:

    - II

    - IE

    - IOF

    - imposto extraordinário guerra

    - empréstimo compulsório