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ID
1595299
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange ao controle da legalidade das eleições, pode-se afirmar que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C

    LEI 9504

    Art 11 

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


  • A questão está desatualizada, pois a idade mínima para o cargo de vereador é aferida no pedido de registro.

    Art. 11...
    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
  • não Cleverson, o gabarito está correto.

    veja: Em regra, a idade mínima deve ser alcançada considerando-se a data da posse.

    Exceção: no caso de Vereador, cuja CF/88 exige 18 anos, o candidato já deverá ter essa idade na data-limite para o pedido de registro.

    Essa previsão específica para o caso dos Vereadores foi inserida pela Lei nº 13.165/2015.