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ID
1595317
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) incorreta - art. 4, parágrafo único da L10098 (o percentual é de 5%)

    Alternativa B) CORRETA - art. 6 da L10098

    Alternativa C) incorreta - art. 7 da L10098 (não há previsão do percentual de 5%)

    Alternativa D) incorreta - art. 9 da L10098

    Alternativa E) incorreta - art. 2, II, "b", L10098

  • D) "ou mecanismo alternativo" (art. 9º, L. 10098/00).

    E) "as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público" (art. 2º, II, a, L. 10098/00).


    Observação: a reserva de 5% de vagas em estacionamentos é prevista no Estatuto do Idoso (art. 41).

  • Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • LEI No10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Alternativa A) INCORRETA - Art. 4o, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    Alternativa B) CORRETA - Art. 6° - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    Alternativa C) INCORRETA - Art. 7° - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Alternativa D) INCORRETA - Art. 9° - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Alternativa E) INCORRETA - Art. 2o , II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 10.098/2000

     

    A)ERRADA.Art. 4o, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    MACETE QUE CRIEI :  ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!!! (É BESTA,MAS NUNCA MAIS ESQUECI KKK)

     

     

    B)CERTA. Art. 6° - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM SANITÁRIO e UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    C)ERRADA.Art. 7° - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a DOIS POR CENTO do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    MACETE QUE FIZ : ESTACIONAMENTO --> TEM DOIS ''O'',AÍ VOCÊ LEMBRA DOS DOIS POR CENTO(É BESTA,MAS SEMPRE LEMBRO KK)

     

    D)ERRADA.Art. 9° - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

     

    E)ERRADA.Art. 2o , II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas VIAS e nos ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • eu lembro do U de Urbanistica= Uso coletivo ( privado) + público

     

    GABATITO ''B''

  • A Vunesp deu como certa essa p**** de "barreiras arquitetônicas urbanísticas" em outra questão, é muita palhaçada

  • Oi, gente! Gravei um vídeo com mnemônicos e imagens que ajudam a gravar essas quantidades de acessibilidade.

    O link é esse aqui: https://youtu.be/xWYZthE8jO8

  • Lei 10.098  Art 2º II b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    São consideradas, pela lei, barreiras arquitetônicas urbanísticas as existentes no interior dos edifícios públicos e privados.

    Creio q a letra E gerou mais dúvidas, mas essa suruba em negrito e sublinhada desclassificou a alternativa.

     

     

  • GABARITO B

     

    Com relação à alternativa "C": a reserva de vagas em estacionamentos, para pessoas com deficiência é de, no mínimo, 2%

     

    Uma grande "pegadinha" das bancas é tentar confundir o candidato com a reserva de vagas em estacionamento para idosos, esta com o mínimo de 5%.

  • Bruno Mendes, excelente dica. Tinha pensado nisso antes de ler o seu comentário.

  • De acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000), é correto afirmar que: Os banheiros de uso público existentes ou a cons-truir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • B

    Os banheiros de uso público existentes ou a cons-truir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Vale lembrar:

    Vaga de estacionamento:

    • deficiente - 2%
    • idoso - 5%