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ID
1595347
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em se tratando de suprimentos de fundos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964


     Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Letra (a)


    Lei 4320


    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • B e C ficariam corretas substituindo ''orçamentária'' por ''patrimonial''.

  • a)o adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria. CORRETA Art . 45. Decreto 9.3872/86 Combinado com o art. 68 da Lei 4320/64 Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74): GABARITO DA QUESTÃO.

    b) a concessão de adiantamento para despesas urgentes não gera inicialmente impacto orçamentário. ERRADA

    § 1º do art. 45 Decreto 9.3872/86 O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    c)a concessão de adiantamento afeta a execução orçamentária apenas no momento da respectiva prestação de conta pelo responsável. ERRADA conforme fundamento da alternativa anterior.

    d)a devolução de saldo de adiantamento não utilizado, em exercício posterior ao da concessão, não gera impacto na execução orçamentária. ERRADA conforme fundamento da alternativa anterior.

    e) a devolução de saldo de adiantamento não utilizado no mesmo exercício da concessão, gera uma receita orçamentária. ERRADA conforme fundamento da alternativa anterior.

  • Esse item A ficou meio esquisito, pois leva a crer que a despesa a ser realizada com o suprimento de fundos deve ser empenhada, quando na verdade todos os estágios da despesa são feitos antes da execução da despesa propriamente dita.

  • Questão A. Decreto 93872/86 Suprimento de Fundos. "É aplicavel aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesa que pela excepcionalidade, a critério de ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Além disso, é um despesa orçamentária, mas não é pelo enfoque patrimonial, porque no momento da liquidação não há redução do Patrimônio Líquido. Casos de Suprimentos de Fundo: a) Atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. Ex. Despesa com cartório. b) Quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso. c) Atender despesa de pequeno vulto".

    Fonte: Estratégia Concursos

  • decore: suprimento de fundos não é desculpinha para nao ter o empenho

  • Restituição de suprimento:

     

    Dentro do exercício vigente =   Anulação de despesa

     

    Após o encerramento do exercício = Receita orçamentária

  • Regime de adiantamento => sempre precedido de empenho.

  •  a) o adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria. CORRETA

     b) gera inicialmente impacto orçamentário. (será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada)

     c) a concessão de adiantamento afeta a execução orçamentária apenas no momento da respectiva prestação de conta pelo responsável.  (restituições)

     d) exercício posterior ao da concessão, gera impacto na execução orçamentária. 

     e) mesmo exercício da concessão, não gera uma receita orçamentária. 

  • Devolução de saldo não utilizado: 

    - No mesmo exercício : Anulação de despesa.
    - Em outro exercício: Receita Orçamentária. 

  • Lei 4.320 de 1964

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.