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Gabarito Letra C
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o
resultado não teria ocorrido
Quanto ao erro da letra C, temos que nem todo crime precisa de resultado para se tipificar. exemplo é o caso de praticar ato
obsceno em lugar público, não precisa resultar dano, basta que o sujeito ativo o pratique.
Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato
obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público
bons estudos
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Galera... Se liga! Essa questão é por demais de batida!
Existe sim crime sem resultado naturalistico. Mas não existe crime sem resultado jurídico. Se liga!
Crimes formais - o resultado naturalistico pode ocorrer ou não.
Crimes de mera conduta - não há que se falar em resultado naturalistico.
Crimes materiais - o resultado naturalistico sempre ocorre.
Abraços,
Andrey - residência jurídica
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Questão fanfarrona.... NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO, ainda que seja apenas resultado jurídico!
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Colega Tamires Ávila, cuidado com as afirmações. Normalmente eu concordo com seus excelentes comentários, mas desse abaixo, tenho que discordar.
Numa prova cai a seguinte afirmação: existe crime sem resultado? Resposta: DEPENDE! Depende do que? De qual resultado estamos falando.
Se for resultado naturalistico, existe, sim, crime sem resultado. A ex.: dos crimes formais.
Se for resultado jurídico, não. Não existe crime sem resultado jurídico.
Como assim? Explico-lhe.
Vejamos o art. 310 do CTB:
"permitir, confiar ou entregar a direção de veiculo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez , não esteja em condições de conduzi-lo com segurança".
Existe resultado naturalistico? E um crime material? É um crime que deixa vestígios? Causa efetiva e real lesão à pessoa ou patrimônio de terceiros? Não!
Logo, existe crime sem resultado naturalistico.
Mas... Qual o bem jurídico tutelado? É a exposição de perigo a segurança pública coletiva. É a exposição a perigo da incolumidade pública coletiva.
Precisa causar real e efetiva lesão à esses bens jurídicos para que o crime se consuma? Não! Logo: são crimes formais e de perigo abstrato.
O que o legislador quis dizer com isso? Ele disse: em que pese não haver a efetiva e real lesão à bem jurídico tutelado, considero o simples fato de uma pessoa não estar em perfeitas condições de conduzir o veículo, como consumado o crime. Razão pela qual é de perigo abstrato, porque independe do resultado naturalistico.
Por isso não posso dizer: "ainda que seja apenas resultado jurídico".
Abraços.
Andrey - residência jurídica
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Certo Andrey, mas vc tem de concordar que não dá pra responder DEPENDE em uma prova objetiva, né?! A questão, ao afirmar que "não há crime sem resultado" PONTO, sem especificar que seria resultado naturalístico, dizendo que isso está incorreto, no mínimo dá margem pra muita divergência. No mais, concordo com sua explicação.
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O problema está na questão não especificar de que resultado se trata, logo, induz o candidato a pensar que seria o mais abrangente: o resultado jurídico. Questão mal formulada, sim!
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como já postado por alguns colegas, tbm achei a questão mal formulada. Sabe-se que todo crime produz um resultado, qual seja o resultado jurídico. O que temos é que nem todo crime irá produzir um resultado naturalístico. A questão não especificou a qual resultado se refere. Deveria ser anulada.
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Realmente, questão mal formulada. Pode haver crime sem resultado? Depende. Para a teoria naturalística, sim, há possibilidade de existência de crime sem resultado, já que este é concebido apenas sob a ótica fenomenológica. Entretanto, para a teoria jurídico normativa, jamais haverá crime sem resultado, pois este, nos contornos da referida teoria, é tido como a afronta ao bem jurídico tutelado.
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Embora eu tenha acertado, acredito que até mesmo a assertiva "c" esteja correta, na medida que todo crime tem resultado, ainda que somente jurídico.
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Há crime sem resultado sim!!! A exemplo do crime de mera conduta. É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado.
Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é
praticada. Pode-se citar como exemplo o crime de violação de domicílio,
previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta
de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do
morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.
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A questão não especifica se é resultado naturalístico ou jurídico. Afirmar que "não há crime sem resultado" creio que seja correta pois para ocorrer o crime deve-se estar presente pelo menos resultado jurídico, caso contrário o Direito Penal não teria interesse nesse fato. Questão passível de ser anulada.
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Explicação da Letra E
Art. 13 - O resultado, de que depende a
existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se
causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Este artigo adotou a teoria da equivalência dos antecedentes
causais (teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples,
teoria da condição generalizadora, ou conditio
sine qua non.). Para esta teoria todo fato sem o qual o resultado não teria
ocorrido é considerado causa.
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É aquilo... Quem sabe é capaz de errar...
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GABARITO: C
Alguns pontos importantes:
1- não há crime sem resultado jurídico
2- há crimes sem resultado material(por isso letra C é a errada): crimes formais onde o resultado é dispensável e crimes de mera conduta que não possuem resultado.
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Gab. C
Amigos, esta questão está COMPLETAMENTE CORRETA, não há margem para discussão. Explico:
Se não fosse pelo enunciado, o comentário dos demais colegas estariam corretos, sendo passível, portanto, de anulação! Ocorre que a questão restringiu a questão à relação de causalidade:
"A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que"
É cediço que a teoria da causalidade só diz respeito aos crimes MATERIAIS. Vejamos:
Art. 13. O resultado (RESULTADO NATURALÍSTICO) de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (...)
Sendo assim, independentemente do resultado jurídico (que todos os crimes têm), para a teoria da causalidade SÓ HAVERÁ CRIME SE HOUVER A OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. Dessa forma, a alternativa C realmente está INCORRETA, pois está se referindo, pelo contexto, especificamente do resultado naturalístico, e não do jurídico.
Bons estudos e boa sorte!
Vamos chegar na prova com os dois pés na porta - na voadeira - kkkk
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Pessoal...
Existem duas espécies de resultado: o normativo e o naturalístico.
O resultado normativo é toda lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma
penal. Todos os crimes possuem necessariamente resultado normativo, inclusive os formais e os de
mera conduta. Não há, portanto, crime sem resultado.
O resultado naturalístico é toda modificação no mundo exterior provocada pelo comportamento
humano voluntário.
Crime material é aquele que só se consuma com a produção do resultado naturalístico (exemplo:
homicídio – só se consuma com a morte da vítima).
Crime formal é aquele cuja consumação não depende da produção de um resultado naturalístico,
embora ele possa ocorrer (exemplo: art. 147 do CP – ameaça: a sua consumação ocorre no momento
em que o mal é prometido, independentemente da sua concretização ou não).
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todos os crimes possuem resultado jurídico, mas nem todos possuem resultado naturalístico, já que o objetivo do direito penal é a tutela de bens jurídicos importantes.
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Acredito que a questão não especificou muito bem quanto ao resultado. Luiz Flávio Gomes assevera que "NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO, conforme reza o artigo 13". Partindo deste pressuposto, a alternativa "C" estaria correta. E completo a afirmativa: TODOS os crimes exigem um resultado. o resultado aqui exigido não é o natural (ou naturalístico ou típico), porque esse só é exigido nos crimes materiais. Crimes formais e de mera conduta não possuem ou não exigem resultado (FRISO, natural). o resultado exigido pelo artigo 13 é o jurídico. Este sim está presente EM TODOS OS CRIMES. Ou seja, ante o esboçado, acredito que a banca pecou por falta de especificação no que tange qual resultado o tipo penal exige. Lamentável ...
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Mal formulada a questão, pois todo crime possui, ao menos, resultado jurídico, que é a própria violação da lei. Portanto, a alternativa C está, ao meu ver, correta.
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O "resultado" previsto no artigo 13 do CP, segundo a doutrina majoritária, é o naturalístico. Como pode existir crime sem resultado naturalístico a letra C se torna incorreta.
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Vocês devem entender que segundo a doutrina nosso Código penal adotou a teoria naturalística, ou seja, resultado é a modificação do mundo exterior causada pela conduta. Tal resultado pode ser físico, fisiológico ou psicológico. Contudo, há crimes que não possuem resultado, levando em conta a teoria do resultado naturalístico, como ocorre nos crimes de mera conduta e no crime forma, que apesar de possível a ocorrência do resultado naturalístico, não exige a ocorrência deste para a consumação do crime. Agora, se o Código tivesse adotado a teoria do resultado normativo, que considera resultado a lesão ou a possibilidade de lesão a um bem jurídico tutelado pela norma penal, todo crime possui resultado, pois mesmo que este não aconteça no mundo dos fatos, mundo exterior, mundo físico, estará lesionando um bem jurídico ou havendo a possibilidade de lesá-lo.
Concluo que não há do reclamar da questão.
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Existe crime sem resultado? Depende. Existe crime
sem resultado NATURALÍSTICO. Mas todo crime exige um resultado JURÍDICO.
Exemplo: Tráfico de Drogas – não tem resultado
Naturalístico, mas tem o Jurídico.
ATENÇÃO: O
RESULTADO JURÍDICO está dentro do Conceito
de Tipicidade Material, elemento da TIPICIDADE que está dentro do Fato
Tipico (..lesão a bem jurídico tutelado..)
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ACHEI A QUESTÃO INCOMPLETA, POIS O RESULTADO DIVIDE-SE EM NATURALÍSTICO E JURÍDICO. TODO CRIME POSSUI RESULTADO JURÍDICO, MAS NEM TODO CRIME POSSUI RESULTADO NATURALÍSTICO, COMO OS CRIMES DE ATIVIDADE (MERA CONDUTA) E FORMAL.
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Questão mal formulada, pois não diz que tipo de resultado. Todo crime apresenta um resultado, se não material, pelo menos jurídico.
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Galera acho que muita gente fez confusão, a questão diz é INCORRETO afirmar que:
c) não há crime sem resultadoEstá correto, realmente há crime sem resultado como todo mundo afirma!!!Se liga na palavra INCORRETO
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LETRA C- o professor ROGÉRIO SANCHES AFIRMA: Nem todo crime tem resultado naturalístico, porém, todos os crimes têm que
causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (resultado normativo). Se alguém concorda ou já viu ele falar sobre isso dá um joinha!! Segue o link:
http://ww3.lfg.com.br/material/rogeriosanches/analiMPU_dpenal_prof_rogerio_roteiro_de_aula_03.02.pdf
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Letra C!
Nem
todo crime possui resultado naturalístico, ou seja, há crime que não gera
resultado naturalístico. Mas atenção! Todo crime tem um resultado jurídico.
OBS.: Tenho observado que quando a banca FCC diz: “Não há crime sem resultado”,
ela está se referindo ao resultado naturalístico. Quando ela quer se referir ao
resultado jurídico, ela expressamente diz: “resultado jurídico”.)
Abraço!
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Das erradas a menos errada é a letra C (incompleta), pois não há crime sem resultado jurídico, logo todo crime possui resultado jurídico ao menos, já o resultado naturalístico apenas os crimes materiais possuem (que necessitam de uma mudança no mundo exterior). Bons Estudos!!
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Quando a banca quiser especificar o resultado naturalístico ela o faz, quando não se fala em especificação nenhuma está se referindo ao resultado jurídico.
onde está escrito isso ? em canto nenhum, apenas na pratica das organizadoras.
essa observação foi me dada por um professor muito ligado nessa prática. Não tem erro se olhar desse lado! pode testar!
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Existem os crimes de mera conduta, onde não há resultado, apenas a conduta.
Ex: Violação de domicilio
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Pra quem está acostumado a fazer questões da CESPE (geralmente mais aprofundadas), acaba errando uma questão como essa. Todo crime tem resultado JURÍDICO, mas nem todo tem resultado NATURALISTICO. fica a dica
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TODO CRIME POSSUI RESULTADO. Há resultado naturalístico e resultado juridico. Ambos não se confundem!
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Fiquei confusa, Esdras Manso, já que a questão pede a alternativa incorreta.
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Creio que o Esdras quis dizer exatamente o contrário. Quando a banca não especificar o resultado, trata-se do naturalistístico.
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Art. 13, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Relação de causalidade no Direito Penal. Teorias da equivalência das condições
Gustavo Henrique Bretas Marzagão
- da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;
"PENAL - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - RESULTADO DELITUOSO – ELEMENTO SUBJETIVO – EXISTÊNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.
- O Código Penal, ao adotar a conditio sine qua non (Teoria dos antecedentes causais) para a aferição entre o comportamento do agente e o resultado, o fez limitando sua amplitude pelo exame do elemento subjetivo (somente assume relevo a causalidade dirigida pela manifestação da vontade do agente - culposa ou dolosamente).
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Não há crime sem conduta!!!!
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É possivel que haja crime sem resultado, como delitos de mera conduta. Esse é o entendimento dominando na doutrina (teoria naturalística).
Muitos estão em dúvida pois existe a teoria jurídica, que sustenta não haver crime sem resultado, mas não é a teoria predominante.
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Letra C está incorreta, pois todo crime tem resultado, ainda que exclusivamente jurídico, caso contrário não deve haver incidência do Direito Penal, que apenas se preocupa com lesões relevantes a bens jurídicos.
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Acrescentando, na realidade a C estaria correta, mas como a questão pede a incorreta, logo ela não poderia ser assinalada, rsrsrs
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O resultado JURÍDICO ( lesao ao bem jurídico tutelado pela norma penal ) está SEMPRE presente nos crimes !
Já o resultado NATURALÍSTICO só é exigido nos crimes materiais.
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Não há crime sem conduta!
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Crime sem resultado naturalístico: crimes formais e de mera conduta.
Crime sem resultado jurídico: não há! TODOS os crimes possuem ao menos resultado jurídico.
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Merecia ser anulada hein? Apesar de ser a menos correta, se é que isso existe.
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O resultado pode ser dois: naturalística ou jurídico, como a questão não especifica, se aplicada a forma jurídica, então estaria correta, massss, pelo resultado naturalístico, há os crimes formais e de mera conduta, logo está errada.
Se há dois resultados, da forma colocada, a banca generaliza, logo a assertiva C é a incorreta. Quem deve estar atento ao conteúdo é o candidato.
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Pessoal, lembrem-se que o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Em linhas simples, o primeiro consiste na violação da lei penal enquanto que o segundo consiste na alteração no mundo exterior causada pelo agente. Assim, é certo dizer que há crime sem resultado naturalístico como nos de mera conduta, nos tentados e nos formais, onde o resultado até pode ocorrer mas não é necessário para a consumação do delito, ao passo que não há crime sem resultado jurídico pois toda conduta delituosa importa em violação à lei penal. Em suma, há crime sem resultado naturalístico mas não há crime sem resultado jurídico!
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EXAMINADOR TEM QUE DEIXAR DE SER BURRO. O PROBLEMA É QUE O CANDIDATO SE PREPARA PARA O CONCURSO E VEM UM EXAMINADOR AMADOR E NÃO SABE DISTINGUIR ENTRE RESULTADO NATURALISTICO E JURÍDICO.
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Fui na ideia do comentário da JUH, todo crime tem resultado.
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Gente, pelo amor de Deus... Questão obviamente errada, porque ela mesma se contradiz! Não há sequer como defender esse gabarito!
Ora, se a "a" está correta ao examinador, e nela está escrito (reproduzindo o Código Penal) que "o resultado, de que depende a existência do crime", o examinador está afirmando que NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO (se o crime depende da existência de resultado, não existe crime sem resultado). O Código é expresso ao afirmar (em interpretação a contrário senso) que NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO. A doutrina é que se ocupa em dizer que resultado é esse (jurídico e não naturalístico).
Se for assim, nosso mestre Luiz Flávio Gomes está errado ao dizer
"Não existe crime sem resultado, diz o art. 13 . A existência do crime depende de um resultado . Leia-se: todos os crimes
exigem um resultado." (Obra Princípio da Lesividade no Direito Penal)
Se resultado é gênero que tem como espécie o resultado naturalístico, o examinador quem errou ao afirmar, de maneira geral, que há crime sem resultado, quando se referia somente ao resultado naturalístico. Foi o examinador quem errou ao colocar uma frase com o exato mesmo significado na letra "a" como certo e na letra "c" como errado. Enfim, totalmente errada a questão.
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Ele não especifica qual é o tipo de resultado, há crimes que não possuem resultado naturalístico, mas todo crime tem resultado jurídico. Caraca isso é foda os próprios examinadores não sabem
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LETRA C
Todo crime possui resultado jurídico , porém nem todo crime possui resultado naturalístico - por ex : Crimes formais e de mera conduta .
De tal forma , não se pode generalizar dizendo que não há crime sem resultado , porque existem crimes sem resultado naturalístico .
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....
e) o Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições.
LETRA E – CORRETA – O Código penal realmente adotou tal teoria, mas ela é a regra, existe a exceção (teoria da causalidade adequada). O professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347) discorre outros nomes para a teoria:
“1.ª teoria: Equivalência dos antecedentes: também chamada de teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, finalmente, teoria da conditio sine qua non, foi criada por Glaser,11 e posteriormente desenvolvida por Von Buri e Stuart Mill, em 1873.
Para essa teoria, causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.” (Grifamos)
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Alexandre delegas matou a questao!
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GAB "NA MINHA OPINIAO" ERRADO, POIS O RESULTADO PODE SER TANTO JUDÍCO QUANTO NATURALISTICO.
HOUVE GENERALIZAÇÃO.
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Essa questão está tecnicamente incorreta. São elementos do fato típico ( conduta, nexo de causalidade, tipicidade e resultado). No crime material, o legislador previu um resultado naturalístico ( mudança no mundo exterior) e estabeleceu para consumação do crime o acontecimento desse resultado naturalístico, sob pena de não consumação do delito. Nos crimes formais, também o legislador o previu o acontecimento de um resultado naturalístico, todavia não condicionou a consumação do crime à realização desse resultado, contendando-se com a conduta descrita no tipo para consumação antecipada do crime. Já nos crimes de mera conduta, nem sequer foi previsto um resultado naturalístico, conformando-se o legislador com a mera atividade. Se se disser que existem condutas que o direito penal tutelou a lesão ou ameaçã de lesão a certos bens, mas que ocorrendo NUNCA sobreveria um resultado ( AINDA QUE JURÍDICO), não teria razão tal proteção pelo direito penal. Então, pode-se dizer que quando o direito penal tutela algum bem jurídico, é sinal que a violação acerratará algum resultado ( ainda que não haja mudança no mundo exterior_ naturalístico), mas certamente alcançou ou vizou alcançar, no mínimo um resultado jurídico.
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A polêmica sobre a existência ou não de crime sem resultado está bem caracterizada pelos comentários que me antecederam. Mas não vi alguém questionando a correção da alternativa B - "não há fato típico decorrente de caso fortuito".
A embriaguez decorrente de caso fortuito não exclui a imputabilidade, apenas - e no máximo - isenta de pena (28, II). Assim, será que a assertiva está mesmo correta?
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Direto ao ponto, sem delongas..
NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO JURÍDICO, POIS QUALQUER CRIME VIOLA A LEI. ENTRETANTO. É POSSÍVEL UM DELITO SEM RESULTADO NATURALÍSTICO.
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Há crime sem resultado naturalístico, não há crime sem resultado jurídico.
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Todo crime gera um resultado que pode ser naturalistico ou jurídico.
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Segundo Renan Araújo do Estratégia Concursos:
O resultado naturalístico é a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente. Entretanto, apenas nos crimes chamados materiais se exige um resultado naturalístico. Nos crimes formais e de mera conduta não há essa exigência. Os crimes formais são aqueles nos quais o resultado naturalístico pode ocorrer, mas a sua ocorrência é irrelevante para o Direito Penal. Já os crimes de mera conduta são crimes em que não há um resultado naturalístico possível.
Ademais:
A conduta humana pode ser uma ação ou uma omissão. A questão é: Qual é o resultado naturalístico que advém de uma omissão? Naturalisticamente nenhum, pois do nada, nada surge. Assim, aquele que se omite na prestação de socorro a alguém, pode estar cometendo o crime de omissão de socorro, art. 135 do Código Penal (que é um crime formal, pois a morte daquele a quem não se prestou socorro é irrelevante), não porque causou a morte de alguém (até porque este resultado é irrelevante e não fora diretamente provocado pelo agente), mas porque descumpriu um comando legal.
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Todo crime tem resultado juridico, pode não ter resultado material. A simples ofensa a norma não seria um resultado?
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Maria, a questão está querendo saber do resultado naturalístico, sempre vão perguntar sobre isso.
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Gab (c)
Crimes formais e de mera conduta.
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a. CERTO. Art. 13, CP.
b. CERTO. Caso Fortuito é excludente de tipicidade, ou seja, não tem fato típico.
c. ERRADO. Não só há crimes sem resultado, como nos crimes de MERA CONDUNDUTA, o mesmo nem precisa ocorrer, e as vezes é até impossível que se tenha um resultado. Ex: Porte Ilegal de arma de fogo. Qual o resultado? Não tem!
d. CERTO. Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão...O resultado pode se dar perfeitamente em razão de uma falta de ação, uma omissão, sem a qual o resultado não teria ocorrido.
e. CERTO. A teoria da equivalência é adotada no caso do Nexo de Causalidade, considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido.
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ALT. "C"
A título de conhecimento, o "resultado" expresso no art. 13 caput, do Código Penal, se refere a resultado material, mas seria por tudo equivocado que haja um crime sem resulto, neste ínterim da questão, sim, conhecimento não é cobrado neste sentido, até porque não é um cargo que exiga tanto conhecimento nesta ciência, mas não é correto falar que há um crime sem resultado, correto seria falar sem o resultado naturalístico, inobstante os crimes de atividade, sendo eles, formais e de mera conduta, têm sim um resultado, neste caso resultado jurídico ou normativo.
Bons estudos.
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Pode haver crime sem resultado naturalístico, como é o caso dos crimes de mera conduta, mas não há crime sem resultado jurídico/normativo.
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Há crimes sem necessidade do resultado, são os de mera conduta. Um exemplo é a posse irregular de arma de fogo.
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• Q353301
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
• Não há crime sem .
a) dolo.
b) resultado naturalístico.
c) imprudência.
d) conduta.
e) lesão.
• Ou seja, é necessário uma ação ou omissão por parte do agente, em decorrência se completa as fases do crime ♦ CONDUTA → RESULTADO → NEXO DE CAUSALIDADE → TIPICIDADE.
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Fiquem bém, meus amiguinhos!
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A alternativa "c" afirma que: "não há crime sem resultado.". Desse modo, está implicitamente incluído tanto o resultado jurídico quanto o resultado naturalístico, de modo que a assertiva está correta, já que não existe crime sem resultado jurídico, e, portanto, não poderia ser o gabarito da questão.
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Acho que a incorreta deveria ser a B... pois Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
é o artigo 169 do código penal
ou seja há um crime decorrente disto!
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Não há crime sem resultado, pois os crimes formais e de mera conduta tem resultado juridico, apesar da falta de resultado natural no crime material e de sua desnecessariedade no crime formal, que até tem resultado natural, mas é dispensável.
A letra A, apesar de repetir ao pé da letra a primeira parte do caput do artigo 13, se omite quanto aos crimes omissivos impróprios.. induzindo ao erro, mesmo para quem sabe que existe uma ficção normativa quanto a causalidade daqueles citados no paragrafo segundo do artigo 13.
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Concurseiro que pensa demais erra questão!
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Enfim, existem crimes sem resultado (naturalistico): ex: crimes de mera conduta, ou, ainda, os crimes formais que apesar de existir não são necessários para sua consumação, se existir irá configurar como mero exaurimento podendo ser levado em consideração na dosimetria da pena (servindo como circunstância judicial desfavoravel).
De outro lado, é importante esclarecer que inexiste crime sem resultado JURÍDICO, o que é diferente. Portanto, diante disso, é preciso saber interpretar a questão e olhar suas alternativas. Na minha opinião, não tinha segredo para acertar. Humildade sempre!
AVANTE!
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Esse enunciado da questao ta uma merda .
É incorreto afirmar ?
Deveria ser é correto afirmar .
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Existem crimes sem resultado NATURALÍSTICO, o que não existe são crimes sem resultado JURÍDICO.
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VERDADE GABARITO C
PMGO
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VERDADE GABARITO C
PMGO
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Essa letra C poderia cair numa oral ou subjetiva. Dá pra argumentar que, de fato, não há crime sem resultado, pois, mesmo que não haja resultado naturalístico nos crimes formais e de mera conduta, há o resultado jurídico, o que não deixa de ser resultado.
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Resposta: C!!
Comentários:
Gabarito: C (afirmativa incorreta). Todos os crimes possuem resultado jurídico ou normativo, mas há crimes sem resultado naturalístico, como os delitos de mera conduta (ex.: porte ilegal de arma de fogo).
Alternativa A (afirmativa correta). O fundamento está no art. 13, caput, 1ª parte, do CP: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.
Alternativa B (afirmativa correta). O fato típico é formado (nos crimes materiais) por conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Entre as várias causas de exclusão da conduta está o caso fortuito. Assim, não havendo conduta, também não haverá fato típico.
Alternativa D (afirmativa correta). O fundamento está no art. 13, caput, 2ª parte, do CP: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Alternativa E (afirmativa correta). No que se refere ao nexo causal, o Código Penal efetivamente adotou a teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non.
Fonte: Livro Direito Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 7ª edição, Coleção Tribunais e MPU, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.
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Em miúdos:
Todo crime tem um resultado Jurídico
Mas nem todo crime tem um resultado naturalístico.
Sucesso, Bons estudos, Não desista!
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Questão incompleta!
Há que se distinguir Resultado Naturalistico de Resultado Jurídico.
Todo crime comporta um resultado jurídico, sendo assim, é correto afirmar que todo crime possui um resultado!
Discordo do GABARITO
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Há crime sem resultado, o que não há é crime sem conduta!
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Argumentar com a banca não resolve sempre; existem situações em que, mesmo sendo grosseiro o erro da questão, nunca será anulada; afirmar categoricamente ser errada a opção que declara não existir crime sem resultado, significa que o contrário é verdadeiro, isto é, que existem crimes sem resultado; mas o resultado jurídico deve sempre existir; sem a violação contra o bem jurídico e o consequente resultado jurídico, não há como falar do crime; vá entender essas bancas que fazem e desfazem ao próprio prazer.
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Não há crime sem RESULTADO NORMATIVO. O Resultado Naturalístico que nem sempre está presente, agora o RESULTADO NORMATIVO SIM!!!! Questão errada.
Pág. 200, item 10.3.3, CLEBER MASSON. EDITORA METODO, 2019.
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Espécies de resultado:
a) Jurídico/normativo
É a mera violação da lei penal com ofensa ao bem jurídico tutelado. Ex: no homicídio viola o art. 121 e ofende a vida humana.
b) Naturalístico/material
É a modificação do mundo exterior, produzida pela conduta criminosa. Ex: no homicídio é a morte.
Questão: existe crime sem resultado? Depende: não existe crime sem resultado jurídico/normativo. No entanto, nem todo crime tem resultado naturalístico/material.
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AAAAAH segunda vez que encontro esse tipo de coisa . NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO NORMATIVO. Agora há crime sem resultado naturalístico . Questão incompleta .
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Pergunte-se:
“não há crime sem resultado?”
Há crime sem resultado. Os crimes formais e materiais não possuem resultado naturalistico.
Assim, afirmar categoricamente que não há crime sem resultado é incorreto.
Mesmo partindo da ideia de que todos os crimes possuem resultado normativo/jurídico, há crimes sem resultado naturalistico.
Razao pela qual a afirmativa é falsa.
Conforme Alexandre Salim
A doutrina majoritaria entende que o resultado previsto no art. 13, caput se trata do resultado naturalistico (...) nesse sentido o dispositivo necessita de uma interpretação restritiva, a fim de considerar que apenas os crimes materiais necessitam de resultado para sua existência.
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Questão não foi bem desenvolvida.
Não há crime sem resutado, ainda que não haja o naturalistico, há resultado jurídico.
Neste caso, quanto ao art. 13 (que trata acerca do resultado naturalístico) há de ser interpretado RESTRITIVAMENTE consoante seu caput. Por isso a alternativa correta é "nao há crime sem resultado".
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Questão não foi bem desenvolvida.
Não há crime sem resutado, ainda que não haja o naturalistico, há resultado jurídico.
Neste caso, quanto ao art. 13 (que trata acerca do resultado naturalístico) há de ser interpretado RESTRITIVAMENTE consoante seu caput. Por isso a alternativa correta é "nao há crime sem resultado".
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Lembrando que há dois tipos de resultado:
1) Resultado Naturalístico: crimes materiais dependem para sua consumação (ex: homicídio), já me crimes formais é mero exaurimento (ex: extorsão); por fim, nos crimes de mera conduta, o ordenamento não previu resultado.
2) Resultado Jurídica: existe quando todo e qualquer tipo penal é executado, portanto, está presente em toda infração penal.
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PARA RESOLVER A QUESTÃO ERA SE ATENTAR AOS CRIMES FORMAIS QUE NÃO DEPENDEM DO RESULTADO .EXEMPLOS : EXTORSÃO COM BASE NA SÚMULA 96 STJ ,CORRUPÇÃO E CONCUSSÃO .
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PERGUNTA BEM ELABORADA.
A questão pede a assertiva INCORRETA.
O CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA NAO EXIGEM RESULTADOS PARA CONSUMAÇAO,
ENTAO, NAO HA CRIME SEM RESULTADO( INCORRETO) SE PEDISSE A ASSERTIVA CORRETA, ESSA ALTERNATIVA ESTARIA ERRADA, JA QUE HA CRIME SEM RESULTADO, COMO O CRIME FORMA E OM DE MERA CONDUTA.
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Lembrando que todo crime tem resultado, pois ainda que não tenha resultado naturalístico como a modificação do mundo perceptível aos sentidos, haverá um resultado jurídico.
A questão é você adivinhar que que o examinador queria como resposta se referir somente a crime que tenha resultado naturalístico.
Então, agente finge que errou a questão e ele finge que nos enganou.
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Na PROVA ORAL o examinador pergunta:
Dr. Dra, há crime sem resultado???????????????????????????????
Resposta: Excelência, depende.
Há crime sem resultado naturalístico (formais e de mera conduta).
Todavia todo crime provoca lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, logo todo crime ofende de algum modo o ordenamento jurídco, então nesse aspecto não há crime sem resultado normativo/jurídico.
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ler comentário alexandre delegas pé na porta
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Alexandre delegas
Gab. C
Amigos, esta questão está COMPLETAMENTE CORRETA, não há margem para discussão. Explico:
Se não fosse pelo enunciado, o comentário dos demais colegas estariam corretos, sendo passível, portanto, de anulação! Ocorre que a questão restringiu a questão à relação de causalidade:
"A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que"
É cediço que a teoria da causalidade só diz respeito aos crimes MATERIAIS. Vejamos:
Art. 13. O resultado (RESULTADO NATURALÍSTICO) de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (...)
Sendo assim, independentemente do resultado jurídico (que todos os crimes têm), para a teoria da causalidade SÓ HAVERÁ CRIME SE HOUVER A OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. Dessa forma, a alternativa C realmente está INCORRETA, pois está se referindo, pelo contexto, especificamente do resultado naturalístico, e não do jurídico.
Bons estudos e boa sorte!
Vamos chegar na prova com os dois pés na porta - na voadeira - kkkk
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GABARITO: C
Caso fortuito e força maior são causas excludentes da conduta.
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Essa questao nao me convence