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Nos termos do manual técnico orçamentário, editado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), para a competência de 2011,as operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.
Logo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, tão-somente \"remanejamento\" de receitas entre eles.
A fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intra-orçamentárias na consolidação das contas públicas, a portaria interministerial STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital Intra-Orçamentárias”.
Essas classificações, segundo disposto pela portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
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I- certo
II - Errado, as receitas intraorçamentarias visam apenas evitar uma duplicidade não é uma nova categoira
III- Errado, as receitas correntes são efetivas.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Letra (d)
Define-se como receita
pública todo o recebimento efetuado pela entidade com a finalidade de
ser aplicado em gastos operativos e de administração. Nas entidades há
de se distinguir duas modalidades de recebimentos:
as receitas
classificam-se como efetivas quando
se realizam entradas de numerário sem as correspondentes saídas de
outros elementos patrimoniais: em caso contrário, isto é, se os
recebimentos decorrem da exclusão de valores patrimoniais são
denominados de receitas por mutação patrimonial, consideradas neste caso
como receitas não efetivas.
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Sao receitas efetivas:
Contribuem para o aumento do patrimonio liquido, sem correspondencia no passivo.
Sao efetivas todas as receitas correntes, com excecao do recebimento da divida ativa, que representa fato permutativo.
Prof: Sergio Mendes
Errei devido a excecao =/
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As receitas públicas são classificadas por:
1) categoria econômica - corrente e capital
2) regularidade - ordinária e extraordinária
3) natureza - orçamentária e extraorçamentária
Não existe intraorçamentária.
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Gabarito Letra D
I - CERTO: Receita efetiva é aquela que modifica para mais o PL (modificativo aumentativo), só pode ser receita orçamentária (divide-se em receita de capital ou receita corrente).
II - Portaria
338/2006 MPOG Art. 2 § 2o As classificações ora incluídas [receita intra-orçamentária] não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital.
III - Receita não- efetiva é aquela que não modifica o PL , pode ser receita orçamentária ou extraorçamentária.
bons estudos
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a questão generalizou muito e poderia ser anulada! Receita de dívida ativa( que é corrente) é NAO EFETIVA!
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O Pedro Lagos tem razão, existe uma exceção que é a Dívida Ativa - que é uma receita corrente não efetiva.
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Prezado(a)s,
Mutação Patrimonial quer dizer ingresso de receita sem modificação da situação líquida patrimonial do ente.
Ocorre nos casos em que há o ingresso de ativo e também de um passivo correspondente.
Nesse caso, não há aumento de receita líquida, mas apenas modificação dos elementos patrimoniais.
Constituem fatos contabéis permutativos.
Exemplo: O estado vende um bem imóvel pelo mesmo valor venal.
Espero ter ajudado.
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MCASP 2015. 6ªed.
Não existe mais a palavra "mutação".
Agora são fatos permutativos.
Questão desatualizada.
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NÃO MEXER COM O PATRIMONIO LIQUIDO É NÃO EFETIVA
MEXEU COM O PL É EFETIVA
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Não consigo associar a assertiva I às definições. Na verdade, por elas eu entendo justamente que a I estaria errada.
Alguém pode, POR FAVOR (!!!), explicar de forma integrada?
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CR 7,
I)
As receitas que decorrem de mutação patrimonial são as receitas de capital, pois muitas vezes é a venda de um bem, por exemplo. Neste caso, o patrimônio só fez mudar de forma, mas não houve acréscimo ou decréscimo.
Correntes = Efetivas -> Aumentam ou diminuem o patrimônio
II)
Receitas correntes e de capital intraorçamentárias nada mais são do que as transferências correntes e de capital. Desta forma, NÃO constituem novas categorias econômicas da receita orçamentária.
III)
Já está explicada pela resposta da primeira.
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A questão foi anulada pela banca, pq nem todas as receitas correntes são efetiva (Ex.: recebimento de dívida ativa).