Restos a Pagar não são diferentes de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Você tem que
saber diferenciá-los. E, para isso, precisa conhecer as situações em que serão utilizados DEA. São
três:
Despesas que não se tenham processado na época própria: são aquelas cujo
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua
obrigação.
Restos a Pagar com prescrição interrompida: é aquela despesa cuja inscrição como
restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: é a obrigação de
pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante
após o encerramento do exercício correspondente.
A questão pergunta especificamente sobre Restos a Pagar com prescrição interrompida. Então
vamos lá:
I. Correto. Olha só o que diz o Decreto 93.872/86:
Art. . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida,
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente,
poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios
anteriores, respeitada a categoria econômica própria
II. Errado. Não necessariamente os Restos a Pagar irão estar sujeitos às regras de Despesas
de Exercícios Anteriores (DEA). Somente se eles forem cancelados e não houver mais empenho,
mas o direito do credor ainda estiver vigente. Aí sim eles serão DEA.
III. Errado.
Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia
31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo”. Posteriormente, a Administração vai
pagar esse empenho já feito anteriormente!
Na DEA, não há empenho já feito anteriormente! A Administração precisa pagar um
compromisso que se refere a um exercício anterior que não possui mais empenho. Por
isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.
Perceba que não tem essa de passivo financeiro. A DEA não carrega passivo financeiro de um
orçamento anterior. O impacto orçamentário vai ocorrer no orçamento corrente, no orçamento em
que ocorrer o empenho, pois (Lei 4.320/64):
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Gabarito: D