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ID
1595377
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um caminhão foi adquirido por R$ 800.000,00 à vista para ser utilizado na atividade de uma empresa. A aquisição ocorreu em 31/12/2011, a empresa definiu a vida útil do caminhão em 700.000 km e o valor esperado de venda para este caminhão no final da vida útil definida era R$ 100.000,00. Em 30/06/2013, a empresa vendeu o caminhão por R$ 500.000,00 à vista. Sabendo que a empresa calcula a despesa de depreciação em função da quilometragem percorrida pelo caminhão e que até o momento da venda o caminhão havia rodado 350.000 km e que a vida útil para fins fiscais é definida em 5 anos, o valor evidenciado na Demonstração de Resultados de 2013, correspondente somente à venda do caminhão foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Havendo prazo de depreciação contábil e fiscal = aplica-se o prazo contábil. salvo se a questão pedir a escrituração pelo fisco, portanto:

    Depreciação/km = (Valor total - valor residual) /Km
    = (800.000 - 100.000) /700.00
    = 700.000 / 700.000
    = 1 de depreciação por km

    o caminhou rodou 350.000, logo depreciou em 350.000

    valor vendido - valor contábil = lucro/prej
    500.000 - (800.000 - 350.000)
    500.00 - 450.000
    50.000 de lucro


    bons estudos

  • Mas então eu devo considerar a depreciação por KM e não pela vida útil para fins fiscais? Isso não deixaria a empresa irregular diante o fisco?

  • Rafael Nunes, os ajustes são efetuados à parte na apuração dos impostos. Os demonstrativos contábeis devem refletir a realidade dos fatos, ou seja, a vida útil econômica do bem.

  • Questao mal formulada, pois para gabarito estar correto esses 350 mil km teriam rodado em 2013, e a depreciação referende ao ano de 2012???

  • 700.000 km = 100k

    600.000 km = 200k

    500.000 km = 300k

    400.000 km = 400k

    350.000 km = 450k

    300.000 km = 500k

    Se o caminhão foi vendido por 500.000, com 350km rodado, teve um lucro de 50.000 reais, pois era pra ele ser vendido por 450.000 reais, ao ter 350km rodado.

  • Questão de Constitucional CURSO EBEJI ANALISTA PGDF

    Em que consiste o fenômeno da inconstitucionalidade circunstancial? É ele similar ao fenômeno da inconstitucionalidade progressiva?

    RESPOSTA POR CO MASCARENHAS

    Apesar de guardarem semelhanças, os fenômenos da inconstitucionalidade circunstancial e inconstitucionalidade progressiva não são sinônimos.

    Por inconstitucionalidade circunstancial entende-se o fenômeno segundo o qual, um fato em si considerado não guardaria qualquer inconstitucionalidade se não fosse a circunstância em que se vê inserido. Para melhor explicar: a nomeação do ex-Presidente Lula ao cargo de MInistro da Casa Civil do governo da Presidenta Dilma. No caso, é sabido que a escolha para o cargo é livre pelo Poder Executivo, sendo os ministros admitidos e demitidos ad nutum. Todavia, a vista da circunstância específica (suposta

    burla à competência da justiça de curitiba para julgar ação penal contra o ex-Presidente e consequente deslocamento do processo para o Supremo Tribunal Federal), considerou-se inconstitucional a referida nomeação; sob pena de violação do princípio do Juiz Natural.

    Já a inconstitucionalidade progressiva se dá quando, vista como constitucional a princípio, dada situação "caminha" progressivamente para inconstitucionalidade. Tal expediente é utilizado pelo STF em situações em que a inconstitucionalildade ,se pronunciada sem temperamentos, acarretaria injustiça maior e alcançaria os mais necessitados.

    Como exemplo: cite-se a ação civil ex delicto que, pelo CPP, é de competência do Ministério Público. Todavia, tal atribuição, no novo modelo constitucional, cabe melhor à Defensoria Pública que, ainda carente de aparelhamento no interior, fez o STF entender que melhor seria manter a competência do MP no caso, considerando-a "ainda constitucional" até que a Defensoria Pública se instalasse e se aparelhasse para só então passar para ela o cumprimento desse mister.

    À vista do exposto, vê-se que ambos os fenômenos se assemelham, pois admitem circunstancialmente a constitucionallidade ou inconstitucionalidade à vista de situações concretas e que guardam peculiaridades ; todavia, se diferenciam e não se confundem pelas razões já expostas.

    NOTA: 9,00

    O QUE FALTOU EU FALAR PARA GANHAR NOTA 10,00: SINTESE DA DIFERENÇAS ENTRE AMBAS AS INCONSTITUCIONALIDADES:

    Embora as duas tomem o plano fático para a análise, elas diferem, já que a primeira reputa a constitucionalidade como permanente, salvo em situações excepcionais, enquanto a segunda

    reconhece o caminho para a inconstitucionalidade quando determinada situação deixar de

    existir.

    FONTE: CURSO DE DISCURSIVA EBEJI/PROF UBIRAJARA CASADO