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ID
1595449
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Estado participe, minoritariamente, do capital social de uma empresa privada voltada ao desenvolvimento e exploração de fontes alternativas de energia. Considere que diretores da referida empresa receberam propina para beneficiar fornecedor que celebrou vários contratos de fornecimento de equipamentos com preços claramente acima dos praticados no mercado. Nessa situação, as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429 (“LIA”), ART.1º, § único. 

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    gabarito: D

  • Letra D. A repercussão do ilícito é sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Segregação
    ato ou efeito de segregar(-se); afastamento, separação, segregamento

    Pode confundir a diferença entre D e E

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Respondem como sujeito passivo:

    -Entidades Privadas (Particulares que recebem $ Público):

    $ + 50% (patrimônio e custeio) - se equipara a um ente da Adm. Publica p/ fins de improbidade.

    $ - 50% (sanções patrimoniais no limite do $ público) 

    Gab.: D