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ID
1595494
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal. 


No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art. 20, sempre que constatarem 

I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites.

II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.

III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.

IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.


Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    LRF Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:


    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;


  • RESPOSTA: Artigo 59 parágrafo 1o LC 101/2000 - INCISOS II, III, IV e V.

    ART. 59 (....) PARÁGRAFO PRIMEIRO. OS TRIBUNAIS DE CONTAS ALERTARÃO OS PODERES OU ÓRGÃOS REFERIDOS NO ART. 20 QUANDO CONSTATAREM:

    I - os montantes das dívidas consolidada e imobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites (INCISO III PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LC 101/2000) - ERRADA - não 75% como dispõe a questão;

    II - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei (inciso IV do mesmo dispositivo) - ERRADA -  não no limite de 90% definido na própria LC 101/1000;

    III - fatos que comprometam os custos ou resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária - inciso V DO MESMO DISPOSITIVO - ERRADA - não é necessário processo judicial com trânsito em julgado;

    IV - que o montande da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite (CORRETA - INCISO II).

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 59, § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

     II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

     III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

     IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

     V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

  • Despesas total com pessoal 


    Limite de alerta -> 90%

    Limite de prudência -> 95%