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Letra (c)
CF.88
Item - I - correto - Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
II - o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
Item II - correto - Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
Item III - errado- Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Item IV - correto - Art. 165 § 5º - I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Complementando o comentário de Tiago Costa:
ARTIGO 165.
PARÁGRAFO 7o. Os orçamentos previstos no parágrafo 5o I e II (ORÇAMENTOS FISCAL e DE INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o PLANO PLURIANUAL, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Portanto, não engloba o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, por isso o inciso III ESTÁ ERRADO!
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Falou em "reduzir desigualdades inter-regionais", falou em PPA.
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Art. 165, pº6º - Os orçamentos fiscal e de investimento , compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais.
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Sarah Linke, gostaria que você explicasse de onde tirou essa informação, pois, salvo engano, essa função de reduzir desigualdades inter-regionais está na LOA, especificamente nos orçamentos fiscal e de investimento:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º - Os orçamentos(OF e OI) previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual(PPA),
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A assertiva III está errada, portanto, porque não é o orçamento da seguridade social que detém a função de reduzir desigualdades inter-regionais, mas como já dito, os orçamentos fiscal e de investimento.
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Letra C
Cristina, arrepiei!
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A questão quer saber da Lei Orçamentária Anual (LOA). Comentaremos item por item!
I. Correto. Confira na CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...)
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Atenção: não é qualquer percentual do capital social! É maioria do capital social. E tem mais:
maioria do capital social com direito a voto.
II. Correto. Literalidade da CF/88:
Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Atenção de novo: é o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será acompanhado
desse demonstrativo. Não é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) e nem é o
projeto de Plano Plurianual (projeto de PPA).
III. Errado. Uh! Está quase tudo certo. A questão derrapou só no final. Somente os orçamentos
Fiscal (OF) e de Investimento (OI) terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional. O Orçamento da Seguridade Social (OSS) não tem essa
função
IV. Correto. É o que está na CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Gabarito: C