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ID
1595503
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal fixa normas relacionadas com os Planos Plurianuais (PPLs), com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e com as Leis Orçamentarias Anuais (LOA's). No que diz respeito especificamente à Lei Orçamentária Anual, o texto constitucional estabelece:


I. Essa lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II. O seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

III. Essa lei compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo que este orçamento, que deverá ser compatibilizado com o plano plurianual, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

IV. Essa lei compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Item - I - correto - Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    Item II - correto - Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    Item III - errado- Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Item IV - correto - Art. 165 § 5º - I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Complementando o comentário de Tiago Costa:

    ARTIGO 165.

    PARÁGRAFO 7o. Os orçamentos previstos no parágrafo 5o I e II (ORÇAMENTOS FISCAL e DE INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o PLANO PLURIANUAL, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Portanto, não engloba o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, por isso o inciso III ESTÁ ERRADO!

  • Falou em "reduzir desigualdades inter-regionais", falou em PPA. 

  • Art. 165, pº6º - Os orçamentos fiscal e de investimento , compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais.

  • Sarah Linke, gostaria que você explicasse de onde tirou essa informação, pois, salvo engano, essa função de reduzir desigualdades inter-regionais está na LOA, especificamente nos orçamentos fiscal e de investimento:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º - Os orçamentos(OF e OI) previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual(PPA),

    terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    A assertiva III está errada, portanto, porque não é o orçamento da seguridade social que detém a função de reduzir desigualdades inter-regionais, mas como já dito, os orçamentos fiscal e de investimento. 

  • Letra C

    Cristina, arrepiei!

  • A questão quer saber da Lei Orçamentária Anual (LOA). Comentaremos item por item!

    I. Correto. Confira na CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...)

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Atenção: não é qualquer percentual do capital social! É maioria do capital social. E tem mais:

    maioria do capital social com direito a voto.

    II. Correto. Literalidade da CF/88:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo

    regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,

    remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Atenção de novo: é o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será acompanhado

    desse demonstrativo. Não é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) e nem é o

    projeto de Plano Plurianual (projeto de PPA).

    III. Errado. Uh! Está quase tudo certo. A questão derrapou só no final. Somente os orçamentos

    Fiscal (OF) e de Investimento (OI) terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-

    regionais, segundo critério populacional. O Orçamento da Seguridade Social (OSS) não tem essa

    função

    IV. Correto. É o que está na CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Gabarito: C