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ID
1595515
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo econômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Orçamento clássico ou tradicional, este orçamento caracterizava-se por ser um documento onde apenas constava a previsão da receita e a autorização da despesa, classificando estas últimas por objeto do gasto e distribuídas pelos diversos órgãos, para o período de um ano.


    Neste tipo de orçamento não havia nenhuma preocupação com as reais necessidades da administração ou da população e não se consideravam objetivos econômicos e sociais. É um planejamento dissociado do planejamento. Além disso, era corrigido monetariamente de acordo com o que se gastava no exercício anterior. Sua principal característica: dar ênfase aos objetos de gastos.


    Antes do advento da Lei 4.320/64, o orçamento utilizado pelo Governo Federal era o orçamento tradicional.


    Para os demais orçamentos, sugiro a leitura do link abaixo:


    http://cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=orcamento07

  • Paludo, 2013:

    "

    1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico

    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas

    c o m ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do

    orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.

    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas.

    Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo –

    sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as

    necessidades da população.

    "


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Orçamento tradicional: desvinculado de qualquer planejamento, com foco mais em questões contábeis, em detrimento de um foco administrativo de gestão. 

    Orçamento de desempenho: apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase llimitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo, 

  • Orçamento tradicional é o orçamento que serve ao CONTROLE POLÍTICO, cuja efetivação só foi possível pela criação de classificações contábeis. A alocação dos recursos visa à aquisição de MEIOS. Não procurava alcançar resultados, mas apenas realizar o controle político. Apenas se separava os recursos para as despesas que seriam realizadas. Por conta disso, ele ficou conhecido como “lei de meios”.

    Sua grande preocupação era o objeto do gasto, o que se estava comprando. Era mero documento contábil, no qual as despesas são fixadas e as receitas previstas, não preocupado com resultados, atingimento de objetivos. Não havia planejamento das ações. Baseia-se no orçamento do exercício anterior, enfatizando aspectos passados. Não existe preocupação do gestor público com as demandas sociais, considera apenas as necessidades financeiras das unidades orçamentárias. O aspecto econômico é secundário, prevalecendo os aspectos jurídicos do orçamento.

     

    orçamento-desempenho: orçamento e planejamento continuam desvinculados, mas com a preocupação mínima de resultados;

     

    ORÇAMENTO-PROGRAMA distingue-se do ORÇAMENTO TRADICIONAL porque este parte da previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto aquele, a previsão de recursos é a etapa final do planejamento.

    Prevalece o entendimento que foi adotado com a lei 4320/64. O decreto lei 200/67 menciona o orçamento-programa. Programa é instrumento de organização das ações de governo. É orçamento-programa porque envolve racionalidade muito forte, adequando os gastos, os recursos a programas realmente importantes, reduzindo-se despesas desnecessárias. Ele organiza as ações de governo. Está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar durante determinado período de tempo (hoje, o exercício financeiro).

    É instrumento de planejamento da ação de governo, com estabelecimento de objetivos e metas e dos custos relacionados. Seria “um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução”. É instrumento de operacionalização das ações de governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas.

    Principais Características:

    1) o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização

    2) a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas

    3) as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis

    4) na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício

    5) a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento

    6) o principal critério de classificação é o funcional-programático

    7) há utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados

    8) o controle visa avaliar a EFICIÊNCIA, a EFICÁCIA e a EFETIVIDADE das ações governamentais