Letra (c)
Orçamento clássico ou tradicional, este
orçamento caracterizava-se por ser um documento onde apenas
constava a previsão da receita e a autorização da despesa,
classificando estas últimas por objeto do gasto e distribuídas
pelos diversos órgãos, para o período de um ano.
Neste tipo de orçamento não havia nenhuma preocupação com
as reais necessidades da administração ou da população e
não se consideravam objetivos econômicos e sociais. É um
planejamento dissociado do planejamento. Além disso,
era corrigido monetariamente de acordo com o que se gastava no
exercício anterior. Sua principal característica: dar ênfase
aos objetos de gastos.
Antes do advento da Lei 4.320/64, o orçamento utilizado pelo Governo
Federal era o orçamento tradicional.
Para os demais orçamentos, sugiro a leitura do link abaixo:
http://cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=orcamento07
Paludo, 2013:
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1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas
c o m ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do
orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas.
Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo –
sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
necessidades da população.
"
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
O Orçamento tradicional é o orçamento que serve ao CONTROLE POLÍTICO, cuja efetivação só foi possível pela criação de classificações contábeis. A alocação dos recursos visa à aquisição de MEIOS. Não procurava alcançar resultados, mas apenas realizar o controle político. Apenas se separava os recursos para as despesas que seriam realizadas. Por conta disso, ele ficou conhecido como “lei de meios”.
Sua grande preocupação era o objeto do gasto, o que se estava comprando. Era mero documento contábil, no qual as despesas são fixadas e as receitas previstas, não preocupado com resultados, atingimento de objetivos. Não havia planejamento das ações. Baseia-se no orçamento do exercício anterior, enfatizando aspectos passados. Não existe preocupação do gestor público com as demandas sociais, considera apenas as necessidades financeiras das unidades orçamentárias. O aspecto econômico é secundário, prevalecendo os aspectos jurídicos do orçamento.
orçamento-desempenho: orçamento e planejamento continuam desvinculados, mas com a preocupação mínima de resultados;
ORÇAMENTO-PROGRAMA distingue-se do ORÇAMENTO TRADICIONAL porque este parte da previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto aquele, a previsão de recursos é a etapa final do planejamento.
Prevalece o entendimento que foi adotado com a lei 4320/64. O decreto lei 200/67 menciona o orçamento-programa. Programa é instrumento de organização das ações de governo. É orçamento-programa porque envolve racionalidade muito forte, adequando os gastos, os recursos a programas realmente importantes, reduzindo-se despesas desnecessárias. Ele organiza as ações de governo. Está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar durante determinado período de tempo (hoje, o exercício financeiro).
É instrumento de planejamento da ação de governo, com estabelecimento de objetivos e metas e dos custos relacionados. Seria “um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução”. É instrumento de operacionalização das ações de governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas.
Principais Características:
1) o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização
2) a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas
3) as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis
4) na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício
5) a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento
6) o principal critério de classificação é o funcional-programático
7) há utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados
8) o controle visa avaliar a EFICIÊNCIA, a EFICÁCIA e a EFETIVIDADE das ações governamentais