SóProvas


ID
1595536
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, considere


I. A incompetência absoluta deve ser arguida no âmbito de exceção de incompetência.

II. Declarada a incompetência absoluta, todos os atos do processo são declarados nulos, por afrontarem expressa disposição de lei.

III. Declarada a incompetência absoluta, o processo é extinto sem resolução de mérito, por ausência de condições da ação.

IV. Duas ou mais ações são conexas quando comum o objeto ou a causa de pedir.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do CPC 1973:


    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (AFIRMATIVA I)

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulosremetendo-se os autos ao juiz competente. (AFIRMATIVAS II e III)


    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. (AFIRMATIVA IV)

  • I-  art. 112 Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    II- Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. 

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    III- Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; " a incompetência absoluta não está incluída"

    IV- CORRETA, art. 103 do CPC

  • Como bem dito pelos colegas é a incompetência relativa que deve ser suscitada mediante exceção. 

    Acrescente-se, ainda, que a incompetência absoluta deve ser arguida como preliminar na contestação.

    "Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    II- incompetência absoluta;"

  • Correto Letra A ( IV )

    Art. 103 CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 

  • Vale ressaltar que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, nem sempre a arguição de incompetência relativa será feita mediante exceção. haja vista o procedimento estabelecido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), que permite a arguição na própria contestação, a ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 

  • Condições a ação:

     

    P ossibilidade jurídica do pedido

    I nteresse processual

    L egimitidade

     

    * Competência não é condição da ação !

  • A respeito da competência, considere


    I. A incompetência absoluta deve ser arguida no âmbito de exceção de incompetência. Falso, ARGUI-SE SOMENTE A OCORRÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

    II. Declarada a incompetência absoluta, todos os atos do processo são declarados nulos, por afrontarem expressa disposição de lei. ==> Conforme o disposto no artigo 113,§2, que quando for declarada a incompetência absoluta, somente OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente

    III. Declarada a incompetência absoluta, o processo é extinto sem resolução de mérito, por ausência de condições da ação.

    IV. Duas ou mais ações são conexas quando comum o objeto ou a causa de pedir.  Conforme o artigo 103 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    rt. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

  • Sobre a questão  ressalta-se:

    I --> ERRADA -- > ART. 113: A incompetência absoluta deve ser declarada de oficio e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, INDEPENDENTEMENTE DE ''EXCEÇÃO''.


    II --> ERRADA --> ART. 113 § 2°: Declarada incompetência absoluta, SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    III --> IDEM do parágrafo 2° do art. 113, pois o processo não é extinto sem resolução de mérito por razão de incompetência absoluta mas tão somente os ''ATOS DECISÓRIOS''.


    IV --> CORRETA --> ART. 103: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for COMUM O OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR.


    Gabarito LETRA (A)

    Bons estudos, a dor é passageira o cargo é para sempre !

  • Sobre o item I: 

    NCPC: 

    "Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."