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Reabilitação do Empresário
-Quando ocorrer as hipóteses do (art.158, lei 11.101/05)
a- Pagamento de todos créditos
b- Se houver o pagamento de + de
50% dos Crédito Quirografário
c- 5 anos contados da sentença de
encerramentoàDesde que não tenha sido condenado por crime falimentar.
d- Se o empresário foi condenado,
só poderá exercer atividade empresarial depois do prazo de 10 anos, contados do
encerramento da falência
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LETRA E.
Lei 11.101/05:Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por
cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia
necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral
liquidação do ativo;
III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se
o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o
falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
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Extingue:
pgto → > 50% quirografário
5 anos → sem crime
10 anos → com crime
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Pessoal, o que deixa a letra a) errada seria o "somente"? Obrigada.
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Sim, o único erro da LETRA "A" é o "somente".
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EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
(tudo/50% quir/5nc/10c)
Art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;
III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
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Questão desatualizada pela lei 14.112/2020. O art 158, IV da lei 11.101 foi revogado
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)
ARTIGO 158. Extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
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Art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;
III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
Gabarito E
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A questão tem por objeto
tratar do instituto da falência.
O processo de falência de uma
empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei
7.661/45.
A falência tem por objetivo
a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.
Sergio Campinho conceitua a
falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente,
um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)”.
Para que a falência possa ser
aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária,
preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.
Art. 966. Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta
por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da
quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a
integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por
prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado
do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de
crime falimentar.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta
por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da
quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a
integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por
prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado
do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de
crime falimentar.
=
Letra
C) Alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta
por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da
quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a
integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por
prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado
do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de
crime falimentar.
Letra
D) alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta
por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da
quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a
integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por
prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado
do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de
crime falimentar.
Letra
E) Alternativa Correta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos;
II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta
por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da
quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a
integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por
prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado
do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de
crime falimentar.
Gabarito
do Professor: E
Dica: O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e
pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução
concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos
credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um
“processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário
declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento
da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (2).
1.
Campinho, S. (2010). Falência e
Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio
de Janeiro: Renovar. Pág. 04
2.
Negrão, R. (2016). Manual de direito
comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo:
Saraiva. Pág. 255