SóProvas


ID
1595593
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme legislação que disciplina sobre o Regime Próprio de Previdência Social, é INCORRETO, afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social NÃO SERÃO (EM VEZ DE PODEM SER) inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9717compilado.htm


  • CF 88

    Art. 149 

    ...

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Gabarito Letra B

  • Alguém sabe o fundamento da letra "A"?

  • Fábio,

    Segue fundamentação da letra A:CF/88Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    Firme e forte!
  • Fundamentação letra A

    Lei  9717/98

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


  • a) Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. CORRETA - Art. 5º, CAPUT, da lei nº 9.717 de 1998


    b) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ser observadas nas contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. ERRADA - Art. 3º da lei nº 9.717 de 1998 -As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


    c) O servidor público civil que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária prevista no regime próprio e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória. CORRETA - § 19 do art. 40 da Constituição Federal


    d) É critério do regime próprio dos servidores públicos a cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que o regime possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. CORRETA - Art. 1º, IV, da lei nº 9.717 de 1998


    e) No caso de extinção de regime próprio de previdência social, os entes federados assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios, cujos requisitos necessários a sua concessão, foram implementados anteriormente à extinção do regime. CORRETA - Art. 10 da lei nº 9.717 de 1998

  • Gab b) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios NÃO podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ser observadas nas contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.