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ID
1595599
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que preencher os seguintes requisitos em relação à carência e à idade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A apos. por idade é devida, uma vez cumprida a carência exigida de 180 contribuições mensais (ressalvado o caso dos inscritos na previdência no período anterior a 24/071991 que devem observar a regra de transição do art. 142 da lei 8213/91).

    * Para os urbanos, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.

    * Para os trabalhadores rurais, a idade é reduzida para 60 anos se homem e 55 anos se mulher.

    Os trabalhadores rurais devem comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido.

  • lei 8213/91 artigo 24,  II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. Mas não basta ter só a carência, precisa ter a idade também. ou seja a aposentadoria por idade requer: idade+carência para o urbano; lembrando que trabalhador rural a idade para se aposentar por idade é de 60 anos pro homem e 55 mulher;Lembrando que o rural técnicamente não precisa comprovar carência e sim que trabalhou o tempo mínimo que a lei exige para a concessao do benefício: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)


  • Gabarito B.

     Para os trabalhadores rurais, a idade é reduzida para 60 anos se homem e 55 anos se mulher. E devem comprovar efetivo exercício ao período imediatamente anterior ao requerimento do exercício, ou que cumpriu requisito etário...

  • > Regra geral: 180 C, 65 anos se homem e 60 anos se mulher;


    > Para o trabalhador rural; especial; garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar: é de 60 anos se homem e 55 anos se mulher.


    Gabarito B

  • - QUEM QUERIA UMA DESSA NA PROVA ;)

  • Letra "B" é o gabarito, porém, a questão generaliza ao dizer "devida ao segurado" (qualquer um?) sabemos que o segurado especial é decrescido 5 anos para se aposentar por idade. A pior parte é ter colocado uma alternativa com o mesmo período de carência que a resposta certa (180 meses) e com a idade de aposentadoria por idade do segurado especial. Muito cuidado!

    Bons estudos!    

  • aí na prova de técnico do inss vem aquelas questão do capeta.!!!!!!

  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço - atualmente tempo de contribuição - e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.


    Fonte: lei 8.213/1991

    Gabarito B

  • 180 contirbuições para urbano 60 M 65 H


    comprovada 180 contribuições de trabalho rural para segurado especial, mesmo que descontinuo, imediato ao requerimento, sendo 60 H e 55 M

  • PARA RURAL A CARÊNCIA É A MESMA DO URBANO 18 CONTRIBUIÇÕES PARA AMBOS, MAIS O LIMITE DE IDADE MUDA. PARA HOMENS  60 ANOS  E  PARA MULHERES. 55 ANOS, COMPROVADO PELO EFETIVO EXERCÍCIO CONTINUO NO TRABALHO RURAL, NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

  • APOSENTATORIA POR IDADE (para trabalhador urbano)

     

    Se homem ---> 65 anos 

    Se mulher ---> 60 anos 

    Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais:

    Se homem ---> 60 anos

    Se mulher ---> 55 anos.

     

    Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

  • Reforço aos estudos:

    Períodos de carências (em meses):

    - Aposentadoria por idade: 180

    - Aposentadoria por tempo de contribuição: 180

    - Aposentadoria especial: 180

     - Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12

    - Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10

     

    Não há período de carência:

    - Aposentadoria por invalidez acidentária

    - Pensão por Morte e Auxílio-reclusão

    - Auxílio doença acidentário

    - Auxílio acidente

    - Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)

    - Salário família

    - Reabilitação profissional

     

    Fonte: Estratégia concurso - Bons estudos.

     

     

  • APOSENTADORIA POR IDADE

     

    Homem 65 anos


    Mulher 60 anos


    Homem Rural 60 anos


    Mulher Rural 55 anos


    Homem Deficiente 60 anos + 15 DE CONTRIB. COMO DEFICIENTE


    Mulher Deficiente 55 anos +  15 DE CONTRIB. COMO DEFICIENTE

     

     

    Aposentadoria por Idade Compulsória!

    Nesse caso, a Aposentadoria por Idade pode ser requerida pela empresa,

    desde que o segurado tenha cumprido a carência de 180 contribuições,

    quando esse completar 70 anos de idade, se do sexo masculino,

    ou 65 anos de idade, se do sexo feminino, sendo compulsória.  (PARA ESTATUTÁRIOS É 75 ANOS)

     


    Na compulsória, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão
    do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

     

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de

    1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual a 6  meses.  

     


    Essa indenização trabalhista tem valor equivalente à indenização por desligamento sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo


    indeterminado, quando o empregado tem direito a levantar todas as verbas rescisórias, inclusive uma multa de 40% sobre o

    saldo do seu  FGTS, que dependendo do tempo que o empregado trabalha na empresa,

    pode corresponder a um valor bem considerável.

     

     

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF

    60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

    65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

    COMPULSÓRIA aos 75 anos

     

     

    REGRAS   EC 41 / 03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

     ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

     

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

     

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, a nomenclatura correta é APOSENTADORIA PROGRAMADA. A carência continua sendo 180 contribuições mensais.

    REGRA GERAL:

    *Para HOMENS, são exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; caso já estivessem filiados em 12/11/2019, o tempo de contribuição exigido são 15 anos.

    *Para MULHERES, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição