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ID
159568
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa dos Estados Federados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 27 da CF:"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
  • Tudo conforme a Constituição Federal

    A) CORRETA
    Art. 27 Cáput

    B) ERRADA
    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) ERRADA
    Art. 18
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D) ERRADA
    Art. 25
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    E) ERRADA
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (as da União são as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em leiindispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei)

  • Complementando..Alternatica C > ERRADAart 25 §3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • "Pela CF/88 o número de Deputados Federais será de no mínimo 8 e no máximo 70.Assim, caso um Estado tenha 8, 9, 10, 11 ou 12 Deputados Federais na Câmara dos Deputados, para que eu saiba quantos Deputados ele terá na Assembléia Legislativa do Estado, basta eu fazer o nº de Deputados Federais x 3." Deputados Federais Deputados Estaduais 9 27 10 30 11 33 12 36   Agora, depois que achar o número de 36 – que é justamente o 12*3 – o cálculo muda. É preciso saber quantos são os Deputados Federais acima de 12. Ora, para que se saiba quantos estão acima de 12,  tiro 12 dos 36, assim chega-se a 24. Complicado?? No entanto, basta somar 24 ao número de Deputado Federal para saber quantos Estaduais terá. Veja:   Deputados Federais   Deputados Estaduais 13 13+24 37 14 14+24 38 15 15+24 39 16 16+24 40 ... ...+24 ...+24 70 70+24 94
  • Gabarito : Letra A. Literalidade da lei, CF/88, Art 27 caput

  • LETRA A1

     

    No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.