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GABARITO LETRA B : (V - F - F - F)
(V) - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
(F) - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(F) - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
(F) - Art. 30. Compete aos Municípios:IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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O texto do segundo item está péssimo. Havia entendido que em conflito entre constituição federal x estadual, prevalesce a federal, o que é verdadeiro.
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Pensei assim também André, te dei uma curtida, mas fato e que é texto da carta magna e o examinador não perguntou se a CE prevalece sobre a CF. Bons estudos!
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LETRA B CORRETA
(V) - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
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Leiam o Vinícius Serrão.
Qto à última frase: "Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observado o Estatuto da Cidade"
Descontextualizadamente, é óbvio que ela está correta, pois a CF expressamente prevê que o desenvolvimento urbano municipal observará as diretrizes gerais fixadas em lei, e esta lei é a justamente o Estatuto da Cidade (lei federal 10257/2001):
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus
habitantes"
Para a última frase da questão estar errada, ela deveria estar assim: "A redação literal da CF, art.30,IV é: 'Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual' "
Marquei D, pois interpretei a 2a frase como correta (igual ao André Gomes e o Joao Nascimento) e interpretei a última frase como correta. Odeio errar questões por problemas de redação do elaborador, principalmente qdo domino plenamente o conteúdo.
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( V ) A inobservância do princípio constitucional da autonomia municipal é causa de intervenção da União nos Estados.
( F ) Em decorrência do princípio constitucional da autonomia municipal, a lei orgânica deve observância aos princípios da Constituição da República, independentemente do disposto na Constituição do respectivo Estado.
Fundamentação no art. 29 da CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
( F ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Erros: 1º será por Lei Complementar Federal;
2º será mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
( F ) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observado o Estatuto da Cidade.
Erro é que não é observado o Estatuto das Cidades, mas a legislação estadual.
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O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
(Verdadeiro) A União pode interferir nos Estados no caso de inobservância da autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...] c) autonomia municipal;
(Falso) A lei orgânica (=”constituição” do Município) deve observância não apenas à Constituição Federal, mas à Constituição do Estado (art. 29, caput, CF)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
(Falso) A criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios obedecerá o período da Lei Complementar Federal. (art. 18, §4°, CF)
Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(Falso) Os municípios devem observar a legislação estadual (art. 30, IV, CF), e não o estatuto da cidade (=lei de diretrizes urbanas instituída pela União) (art. 21, XX, CF).
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Art. 21. Compete à União:
[...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Assim, a sequência Correta é:
Gabarito letra “b”: VFFF
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Roraima fica igual a Rondônia depois de responder umas 60 questões, nem vi. Fui na "A" de cara.
Segue o jogo...