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CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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CF:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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A segunda alternativa é falsa,pois a multa imposta pelo tribunal de contas tem força de título executivo,por conseguinte não é necessário a inscrição em dívida ativa. art.71 paragrafo 3 da CF
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( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. ERRADA.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Realmente o o controle externo é exercido pelo CN com auxílio do TCU. Mas o TCU APRECIA as contas, emite parecer e o CN JULGA. Caso o PR não apresente em 60 dias após o a abertura da sessão legislativa, a Câmara dos Deputados procede à tomada de contas.
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
( ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, (sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa). ERRADA. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. CORRETA. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. CORRETA. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GABARITO: LETRA D.
(F) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias
a contar de seu recebimento.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar
de seu recebimento;
(F ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, sendo
necessária a inscrição em Dívida Ativa.
Art. 71, §3º, da CF/88.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia de título executivo.
(V) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 31, §1º, da CF/88.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com
o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
(V) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 31, §2º, da CF/88.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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quanto à 2a frase:
ok, ela é falsa. Em princípio, é desnecessária a inscrição em Dívida Ativa.
Entretanto, já vi decisão, acho que do STJ, falando que a Fazenda Pública tem legitimidade exclusiva para executar decisão dos TCs (o Ministério Público não a tem). E porque a Fazenda Pública executaria a decisão do TC utilizando o rito comum do CPC (pelo qual é possível ao devedor embargar a execução independentemente de oferecer garantia prévia) sendo que ela pode num estalar de dedos inscrever o crédito em Dívida Ativa e executá-lo pelo rito da Lei dos Executivos Fiscais - Lei 6830/80 - pelo qual só é possível ao devedor embargar a execução após oferecida garantia?
A 2a frase (e tb 90% do que cai em provas) é uma coisa que vc só vai precisar saber para passar num concurso. Pq na prática a história é outra.
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Os tribunais de contas não julgam as contas do Poder executivo, esse julgamento é de competência do respectivo poder legislativo
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( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
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Gabarito: Letra D (Sequência F F V V )
Motivos:
( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
FALSA. Cabe sim ao TCO auxiliar o Congresso no controle externo. Contudo, não cabe ao TCO julgar as contas do PR. Esta é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, nos moldes do art. 49, IX da CF.
( ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa.
FALSA. É desnecessária a inscrição em dívida ativa. Se se quiser inscrever, OK! Se não se quiser inscrever não há problema. Vide art. 70 § 3º da CF. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
VERDADEIRA. É a redação do art. 31 §º da CF.
( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
VERDADEIRA. É a redação do art. 30 §3º da CF.
Lumos!
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o que levou vocês interpretarem o termo "o qual compete" como se referindo ao TCU e não ao CN?
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interpretaçao de texto ? será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas.
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Nesse estudo sobre Tribunal de Contas, vale a pena lembrar o informativo 851/2016 STF:
Criação de Procuradoria do Tribunal de Contas e impossibilidade de que tal órgão seja responsável pela cobrança das multas
É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal.
É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal.
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Pessoal o erro da primeira assertiva, ao meu ver, é o prazo de 60 dias, pois o Congresso Nacional não tem prazo para julgar as contas do Presidente.
Em uma leitura rápida, talvez se confunda com o prazo que o PR deve apresentar as contas, mas não é.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Realmente o o controle externo é exercido pelo CN com auxílio do TCU. Mas o TCU APRECIA as contas, emite parecer e o CN JULGA.
Caso o PR não apresente em 60 dias após o a abertura da sessão legislativa, a Câmara dos Deputados procede à tomada de contas.
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
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Tribunal de contas não julga gastos anuais do presidente. Isso compete ao congresso.
COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
COMETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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o que levou vocês interpretarem o termo "o qual compete" como se referindo ao TCU e não ao CN?
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Pra quem ficou na duvida:
Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
Troque "qual" ( qual= p. relativo) pelo termo Tribunal de Contas da União e veja se a faz faz sentido:
Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
Ele( o pronome) se refere ao termo mais próximo. Por isso que a afirmativa está errada já que o tribunal não tem competência para julgar a contas do Pres.
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I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
(CRIME DE RESPONSABILIDADE OU COMUM)
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização orçamentária e financeira.
(F) Cabe ao Congresso julgar as contas. O que o TCU faz é apreciar as referidas contas. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".
Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".
(F) A Constituição não exige a inscrição em dívida ativa. Art. 71, § 3º, CRFB/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".
(V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 31, § 1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
(V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 31, § 2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (F-F-V-V).