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Gab. A
B) Não está no rol da matérias vedadas, presente no art. 62 da CF/88.
C) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (crédito extraordinário pode)
D)As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados
E) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Assertiva correta: A
a) CORRETA. Texto da lei (art. 62, § 10 da
CF). “§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida
provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por
decurso de prazo’’.
Os dispositivos
abaixo transcritos demonstram algumas das matérias que não podem ser objeto de medidas provisórias:
Art. 62. Em caso
de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional
§ 1º É vedada a edição de
medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular
ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
c) INCORRETA. As medidas provisórias terão sua votação
iniciada no Senado Federal.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) INCORRETA. Caberá à comissão
mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas
emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as
medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
Bons estudos! =)
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Alternativa C (importante) - o art. 62, p. 1o, I,d, CF/88 veda expressamente a edição de medidas provisórias acerca de planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (exclui, portanto, os extraordinários), ressalvando o previsto no art. 167, p. 3o, CF/88, o qual determina que créditos extraordinários, desde que observados os critérios de imprevisão e urgência, serão abertos por medida provisória.
Obs: no que diz respeito ao controle de medidas provisórias, importante destacar que prevalece no STF que os critérios de "relevância e urgência" não seriam sindicáveis, uma vez que dentro do espectro de atuação discricionária do chefe do poder executivo; todavia, os critérios de "imprevisibilidade e urgência" exigidos para a abertura de créditos orçamentários extraordinários seriam passíveis de controle pelo poder judiciário, uma vez que detentores de densidade normativa suficiente para tanto.
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GABARITO: A)
A) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
É a redação do §10 do art. 62.
B) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito previdenciário.
As matérias vedadas encontram-se no §1º do art. 62, e entre elas não há vedação quanto a matéria de direito previdenciário.
C) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Art. 62, I, d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167.§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
D) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
E) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 10: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
B- Incorreta - Não se trata de matéria vedada, pois não prevista no rol do art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".
C- Incorreta - Não há vedação quanto ao crédito extraordinário. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (...)".
D- Incorreta - A votação é iniciada na Câmara, não no Senado. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".
E– Incorreta - A sessão é separada. Art. 62, § 9º, CRFB/88: "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.