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ID
1595728
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • As Imunidades Formais e Materiais são conferidas aos membros do Poder Legislativo Federal e Estadual. Aos membros do LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTENDEM-SE APENAS AS IMUNIDADES MATERIAIS e ainda assim limitada a circunscrição do Município e quando relacionado com o mandato e por manifestação feitas dentro do município.

  • ou seja, mesmo durante o estado de sítio as imunidades subsistirão nos casos de atos praticados dentro da respectiva casa.

  • Por favor , alguém poderia transcrever o artigo que fala da imunidade do legislativo municipal.

  • CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

  • Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.

                                             x

    Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.

  • d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.



    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (...)

    (STF - RE: 606451 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/03/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173)



    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • a) As imunidades formais são aplicáveis a parlamentares federais, estaduais e municipais.

    Falso, as imunidades formais não são extensíveis aos vereadores, mas apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais. A imunidade material é extensível a todos com algumas particularidades.

    b) A imunidade material assegurada aos Vereadores limita-se aos atos praticados no recinto da Câmara Municipal.

    Falso, A imunidade material dos vereados limitar-se à circunscrição do território municipal e não apenas no recinto da Câmara Municipal .

    c) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais limita-se ao âmbito territorial de sua circunscrição.

    Falso, São garantidos aos Deputados Estaduais e Distritais as mesmas garantias dos senadores e Deputados Federais.

    d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

    Correto. 

    e) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa.

    Falso.

  • E) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa. Errado, a imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

  • se os congressistas praticarem atos incompatíveis com as medidas do estado de sítio Dentro do Recinto Parlamentar,mesmo assim não perderão as suas imunidades.

  • "nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium)" 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708

  • A imunidade material abarca também a esfera administrativa e política. O erro da asseriva está somente no EXPRESSAMENTE. 

  • Achei um vídeo bem curtinho e objetivo no youtube que explica super bem imunidades parlamentares . O canal se chama "Aula a Dois" com dois professores da UFPR. Fica a dica aos colegas.

    https://www.youtube.com/c/aulaadois

  • GABARITO: D

     A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Fonte: https://acasadoconcurseiro.com.br/blog/imunidades-parlamentares-formal-e-material/

  • gab d

    a imunidade material protege os parlamentares nos seus atos, como as palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do mandato legislativo. ...

    A imunidade parlamentar formal, processual ou adjetiva diz respeito a regras sobre prisão e processo criminal dos parlamentares,

    PS. SOBRE VEREADORES: eles tem somente imunidade material, e válida dentro de sua circunscrição.

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;         

  • Vamos simplificar..

    1º A imunidade material protege o parlamentar civil e penalmente contra palavras, opiniões e votos que tenham relação com sua função (prerrogativa da função e não do cargo)

    2º A imunidade material tem início desde a posse (cuidado para não confundir com desde a expedição do diploma).

    Vamos aos itens..

    A) Vereador, por exemplo, não tem imunidade formal.

    B) O limite é a o do município.

    C) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais é a mesma dos deputados e senadores, logo em todo o território.

    E) A imunidade material não protege contra atos da via administrativa , além disso, pode gerar , em alguns casos, a perda do mandato por quebra do decoro parlamentar.

  • Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.

                                            x

    Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.

    a imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

  • Vou tentar colaborar com os comentários dos colegas + algumas outras informações:

    Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.

                            X

    Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.

    A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar,

    desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

    por mutação constitucional, passou a aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente

    relacionados às suas funções, de modo que o crime cometido por parlamentar após a diplomação, mas sem relação direta

    com o cargo, será processado e julgado em primeiro grau.

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e

    relacionados às funções desempenhadas.

    Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta 

    ( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no

    exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

    Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 ,

    os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.

    EM RESUMO: 

    Imunidade Formal: Parlamentar Federal e Estadual.

    Imunidade Material: Parlamentar Federal e Estadual; Em situação específica aos Municipais.

    → A imunidade material dos vereadores limitar-se à circunscrição do território municipal 

    (não apenas no recinto da Câmara Municipal )

    → São garantidos aos Deputados Estaduais e Distritais as mesmas garantias dos senadores e Deputados Federais.

    → A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, 

    desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

    → imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

    (Vai além da esfera administrativa)

  • SOBRE A ALTERNATIVA E)

    Conforme o texto do art. 53, da CF/88, "os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Assim, as imunidades materiais não abrangem a esfera administrativa.

  • gab D

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

    IMUNIDADE MATERIAL: válida para deputado estadual e federal. Em qlq lugar, em razão do cargo.

  • R: Gabarito D

    A) VEREADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE FORMAL.

    B) SOMENTE DENTRO DO MUNICIPIO.

    C) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    D) CORRETO

    E) NÃO HA ESSA PREVISÃO EXPRESSA.

    Au revoir.