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Letra (d)
CF.88 Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão
durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos
membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
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As Imunidades Formais e Materiais são conferidas aos membros do Poder Legislativo Federal e Estadual. Aos membros do LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTENDEM-SE APENAS AS IMUNIDADES MATERIAIS e ainda assim limitada a circunscrição do Município e quando relacionado com o mandato e por manifestação feitas dentro do município.
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ou seja, mesmo durante o estado de sítio as imunidades subsistirão nos casos de atos praticados dentro da respectiva casa.
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Por favor , alguém poderia transcrever o artigo que fala da imunidade do legislativo municipal.
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CF.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº
1, de 1992)
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Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.
x
Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.
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d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (...)
(STF - RE: 606451 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/03/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173)
Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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a) As imunidades formais são aplicáveis a parlamentares federais, estaduais e municipais.
Falso, as imunidades formais não são extensíveis aos vereadores, mas apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais. A imunidade material é extensível a todos com algumas particularidades.
b) A imunidade material assegurada aos Vereadores limita-se aos atos praticados no recinto da Câmara Municipal.
Falso, A imunidade material dos vereados limitar-se à circunscrição do território municipal e não apenas no recinto da Câmara Municipal .
c) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais limita-se ao âmbito territorial de sua circunscrição.
Falso, São garantidos aos Deputados Estaduais e Distritais as mesmas garantias dos senadores e Deputados Federais.
d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.
Correto.
e) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa.
Falso.
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E) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa. Errado, a imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.
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se os congressistas praticarem atos incompatíveis com as medidas do estado de sítio Dentro do Recinto Parlamentar,mesmo assim não perderão as suas imunidades.
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"nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium)"
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708
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A imunidade material abarca também a esfera administrativa e política. O erro da asseriva está somente no EXPRESSAMENTE.
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Achei um vídeo bem curtinho e objetivo no youtube que explica super bem imunidades parlamentares . O canal se chama "Aula a Dois" com dois professores da UFPR. Fica a dica aos colegas.
https://www.youtube.com/c/aulaadois
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GABARITO: D
A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.
Fonte: https://acasadoconcurseiro.com.br/blog/imunidades-parlamentares-formal-e-material/
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gab d
a imunidade material protege os parlamentares nos seus atos, como as palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do mandato legislativo. ...
A imunidade parlamentar formal, processual ou adjetiva diz respeito a regras sobre prisão e processo criminal dos parlamentares,
PS. SOBRE VEREADORES: eles tem somente imunidade material, e válida dentro de sua circunscrição.
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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Vamos simplificar..
1º A imunidade material protege o parlamentar civil e penalmente contra palavras, opiniões e votos que tenham relação com sua função (prerrogativa da função e não do cargo)
2º A imunidade material tem início desde a posse (cuidado para não confundir com desde a expedição do diploma).
Vamos aos itens..
A) Vereador, por exemplo, não tem imunidade formal.
B) O limite é a o do município.
C) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais é a mesma dos deputados e senadores, logo em todo o território.
E) A imunidade material não protege contra atos da via administrativa , além disso, pode gerar , em alguns casos, a perda do mandato por quebra do decoro parlamentar.
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Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.
x
Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.
a imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.
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Vou tentar colaborar com os comentários dos colegas + algumas outras informações:
Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.
X
Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.
A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar,
desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.
por mutação constitucional, passou a aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente
relacionados às suas funções, de modo que o crime cometido por parlamentar após a diplomação, mas sem relação direta
com o cargo, será processado e julgado em primeiro grau.
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados às funções desempenhadas.
Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta
( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 ,
os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.
EM RESUMO:
Imunidade Formal: Parlamentar Federal e Estadual.
Imunidade Material: Parlamentar Federal e Estadual; Em situação específica aos Municipais.
→ A imunidade material dos vereadores limitar-se à circunscrição do território municipal
(não apenas no recinto da Câmara Municipal )
→ São garantidos aos Deputados Estaduais e Distritais as mesmas garantias dos senadores e Deputados Federais.
→ A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar,
desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.
→ imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.
(Vai além da esfera administrativa)
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SOBRE A ALTERNATIVA E)
Conforme o texto do art. 53, da CF/88, "os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Assim, as imunidades materiais não abrangem a esfera administrativa.
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gab D
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
IMUNIDADE MATERIAL: válida para deputado estadual e federal. Em qlq lugar, em razão do cargo.
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R: Gabarito D
A) VEREADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE FORMAL.
B) SOMENTE DENTRO DO MUNICIPIO.
C) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
D) CORRETO
E) NÃO HA ESSA PREVISÃO EXPRESSA.
Au revoir.