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Apenas os atos administrativos VÁLIDOS podem ser REVOGADOS. A REVOGAÇÃO de atos administrativos geram Efeitos Ex Nunc, cabendo apenas quanto atos de Competência Discricionária, atos vinculados não admitem reavaliação do interesse público. A revogação de Atos Administrativos não podem atingir o Direito Adquirido (art. 53 da Lei 9784/99 e Súmula 473 STF). Portanto, não se revogam (1) atos já exauridos ou (2) atos que geraram direito adquirido, (3) atos vinculados pois não envolvem juízo de oportunidade e conveniência, (4)atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações (certidões, pareceres e atestados) e (5)Atos Preclusos, pois a preclusão é óbice à revogação.
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Vamos por partes:
1°) É de conhecimento de todos que os atos Vinculados não podem ser revogados, a eles cabe tão somente a anulação.
(B) e (D) descartadas
2°) Apenas os atos válidos podem ser Revogados, pois os inválidos devem ser anulados.
(1) correta
3°) A revogação dos atos administrativos não pode atingir direitos adquiridos, pois a revogação gera efeitos Ex Nunc, que por incrível que pareça esse conceito está no final da alternativa (2).
(1), (2), (4) e (5) corretos
GABARITO E
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Revogação apenas em atos discricionários e o efeito é ex-nunc, sabendo disso vc acerta o item 2 e descarta o 3.
Assim vc já tem a resposta. Pois a única alternativa que tem o item 2 como certo e o 3 como errado é alternativa E.
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Não entendi a 5! Teria q invalidar pra depois revogar? Mas somente pode revogar ato válido, certo?
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Mas o que é competência discricionária??? Pensei que apenas motivo e objeto pudessem ser discricionários.
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Desculpa, alguém pode esclarecer a obscuridade do item 5?
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A 5ª diz que a invalidade precede à revogação.
Não significa que se deve invalidar para depois revogar, mas que a administração deve preferir anular um ato inválido em vez de simplesmente revogá-lo.
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A questão coloca em cheque todo conhecimento aprendido !!!
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achei um tanto dúbia a 5 , pois da sim a impressão de que se deve invalidar e depois revogar....
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O item 5 significa que, sendo o ato ilegal, necessariamente ele deve ser anulado, e não revogado!
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Pessoal, quanto à afirmativa 1, um ato administrativo inválido, mas que ainda não foi anulado, não poderia ser revogado pela administração por motivos de oportunidade e conveniência? Quanto à 5, "preceder" não significa a mesma coisa que "anteceder"?Todos os sentidos da palavra "preceder" apontam que, em caso de vício, é necessário primeiramente anular para depois revogar (o que torna a afirmativa errada). Não quero ficar brigando com a banca, mas não consigo concordar com esse gabarito...
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Fiquei em dúvida quanto a alternativa 5, pois a palavra "preceder" (anteceder) dá a entender que primeiro o ato deve ser invalidado para só então ser revogado. Meio confuso.
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3 - ERRADO - NÃO SE REVOGA ATO VINCULADO, SOMENTE ATO DISCRICIONÁRIO.
REVOGAR - ATO LEGAL - DISCRICIONÁRIO - EFEITO EX NUNC. - PROSPECTIVOS
- SOMENTE ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR UM ATO LEGAL.
ANULAR - ATO ILEGAL - VINCULADO/DISCRICIONÁRIO - EFEITO EX TUNC. - RETROATIVOS
- TANTO ADMINISTRAÇÃO QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO ILEGAL.
OBS.: NÃO SE REVOGA ATO VINCULADO, ESTE SÓ PODE SER ANULADO.
GABARITO E
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questao dada é questao gabaritada
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Como o item 5 falou em revogação e invalidação, entende-se q o vício caberia os dois, porém como a invalidação tem efeito ex tunc e retroage, esse tem prioridade quanto a revogação q seu efeito ex nunc.
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REVOGAÇÃO EFEITO EX NUNC
NÃO ADMITE REVOGAÇÃO DOS ATOS VINCULADOS
A revogação de Atos Administrativos não podem atingir o
Direito Adquirido (art. 53 da Lei 9784/99 e Súmula 473 STF).
Portanto, não se revogam
(1) atos já exauridos
(2) atos que geraram direito adquirido,
(3) atos vinculados pois não envolvem juízo de oportunidade e conveniência,
(4)atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações (certidões, pareceres e atestados) e
(5)Atos Preclusos, pois a preclusão é óbice à revogação.
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Invalidar é a mesma coisa que anular???
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Perfeito:
A preliminar precede o mérito.
(Precede=antes=antecedente)
Diante de um ato eivado de vício, a invalidação precede à revogação.
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Acredito que isso esclarece o item 5:
DICIONÁRIO
preceder
verbo
1.transitivo direto, transitivo indireto e intransitivo
estar adiante de, ir na frente de, chegar ou ocorrer antes de; anteceder.
"o substantivo precede o (ou ao) adjetivo"
2.bitransitivo
colocar (algo) antes de (outra coisa).
"precedeu o jantar de uma conversa interessante"
3.transitivo indireto
ter direito a ser o primeiro; ter prioridade, ter precedência.
"passageiros com crianças devem p. aos demais"
4.transitivo indireto
FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE
apresentar qualidade superior; superar.
"a literatura grega precede à romana"
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O "X'' das diferenças existentes entre anulação e revogação é que, na ANULAÇÃO analisamos a legalidade (legalidade em sentido amplo) com o ordenamento jurídico (análise de subsunção ao ordenamento jurídico).
Enquanto na REVOGAÇÃO, temos um ato válido (por isso a questão fala que "apenas atos válidos") que não é mais conveniente e oportuno para a administração.
Assim, na REVOGAÇÃO, a adm. pública não realiza controle de legalidade, visto que, isso é feito na anulação.
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Dá até medo viajar tantos kms pra fazer a prova dessa banca....
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Mnemônico observado aqui no QC Galera, me ajuda demais:
**ATOS IRREVOGÁVEIS - (VC PODE DA) **
V Vinculados
C consumados
PO Procedimentos administrativos
D declaratórios
E enunciativos
DA direito adquirido
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Já pensou se o professor comentasse a questão.
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5. Diante de um ato eivado de vício, a invalidação precede à revogação.
em outras palavras, se há um vício, tal situação de invalidade é anterior ao ato de revogar.
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Alternativa 5: Creio que a interpretação seja, "se um ato for nulo e inconveniente, não deve ser revogado, mas sim anulado"