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Letra (a)
Poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse
coletivo e se seu fundamento é o princípio da supremacia do interesse
público sobre o particular, o exercício desse poder perderá sua
justificativa quando utilizado para beneficiar ou prejudicar pessoas
determinadas. A autoridade que se afasta da finalidade pública incidirá
em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato com conseqüências nas esferas civil, penal e administrativa.
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a competência do agente não se situa no plano da eficácia, e sim no plano da validade.
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O regime Jurídico-administrativo tem fundamento em dois princípios básicos (e Implícitos), a saber, o principio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro desses postulados derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, as quais a ela são conferidas tão somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos cuja persecução o mesmo ordenamento jurídico lhe Impõe. Esses poderes são exercidos pelos administradores públicos nos termos da lei, com estrita observância dos principios Jurídicos e respeitos aos direitos e garantias fundamentais, tais como o devido processo legal. a garantia do contraditório e ampla defesa a garantia da inafastabilidade da tutela Judicial.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Resumo de direito administrativo descomplicado.
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a) Correta.
Poder
de polícia é atuação administrativa sujeita
ao direito publico;
b) Objetiva;
c) O princípio da proporcionalidade é um dos limites impostos ao exercício do poder de polícia e S´se
aplica o princípio da motivação;
d) Características: Di.C.A → Discricionário,
Coercibilidade, Auto-executoriedade;
e) A eficácia, no sentido de que a medida deve
ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
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-> É SÓ LEMBRAR QUE O PODER DE POLICIA PODE RESTRINGIR A LIBERDADE DE UM PARA RESGUARDAR A COLETIVIDADE : principio da supremacia do público sobre o privado
GABARITO "A"
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Para Celso Antônio Bandeira de Mello, .
"Poder de Polícia é a atividade da Administração Pública, que expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."
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Importante destacar do belo comentário do Jefferson. Ao meu ver a letra (E), além da explicação dele, eu diria que o Elemento COMPETÊNCIA não se situa no plano de eficácia, e sim , o da FINALIDADE.
O que vocês acham ? Fiquei pensando muito nessa Letra.
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Sobre a letra "E", cumpre observar os três planos do atos, quais sejam a existência, validade e eficácia. A competência, elemento do ato administrativo, se situa no plano da VALIDADE, e não no da EFICÁCIA, como proposto na alternativa em análise. Daí o erro do ítem.
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A competência é pressuposto de validade do ato administrativo, assim como a finalidade e motivo. O objeto e a forma são considerados elementos do ato pois fazem parte dele.
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Plano da existência: Elementos formadores do ato;
Plano de validade: Requisitos essenciais;
Plano da eficácia: Existência, ou não, de condições suspensivas ou resolutivas do ato adm.
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Gabarito A:
Poder de polícia:
Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade (imperatividade)
Fundamento: Supremacia do Estado. Pode limitar direitos e liberdades individuais em defesa do Estado.
Objeto: Bens, direitos, atividades. (polícia administrativa)
Delegação: p/ direito privado somente atividades de consentimento e fiscalização.
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O que justifica o poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado.
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Sobre a letra "E": "Constituem limitadores ao Poder de Polícia os aspectos vinculados ao seu exercício, tais como a competência, a finalidade e a forma, vez que sempre estarão definidos em lei, o que configura uma garantia para o administrado." Sinopse juspodivm 2020.
Notem que os elementos vinculados do ato administrativo citados acima são uma garantia de que o poder de polícia não será abusivo, dentre eles, a competência. Por fim, situa-se no plano da VALIDADE e não da eficácia o que torna a assertiva errada.
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Fé
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A respeito da D)
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.
Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)
*CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
*DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO
*INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES
*CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS
*REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL
*INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS
EXEMPLO:
A PF NO ÂMBITO FEDERAL
A PC NO ÂMBITO ESTADUAL
A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
CONSISTE NA MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.
AUTOEXECUTORIEDADE
CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
COERCIBILIDADE
CONSISTE NO USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.
Avante! A vitória está logo ali...
#PCPR
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A) Alternativa correta.
B) -
C) São limites do poder de polícia o atendimento ao interesse público. a supremacia do interesse público e a proporcionalidade. Os atos, com exceção daqueles decorrentes de livre nomeação e exoneração de cargos em comissão, devem ser motivados.
D) São atributos ou características do poder de polícia: Discricionariedade. Autoexecutoriedade. Coercibilidade. Exigibilidade e Imperatividade. A eficácia não é considerada uma característica.
E) A competência do agente está no plano da existência do ato e não da validade. O ato só é perfeito/existente quando possuir todos os elementos do ato (competência, objeto, motivo, forma e finalidade). Por sua vez, o ato é valido apenas se estiver de acordo com a lei, caso contrário será invalido, embora o sujeito seja competente.