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ALTERNATIVA D
É o que afirma o art. 121 da CF:
"Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."
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Conforme art. 119 da CF, o TSE compõe-se de, no mínimo, sete membros.
121, §2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
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Vejamos item por item:
Letra a) Errada
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Letra b) Errada
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.
Letra c) Errada
Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Letra d) Correta!
Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
Letra e) Errada
Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
Bons estudos!
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a) LEI COMPLEMENTAR do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pela maioria simples dos seus membros, disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
b) o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de SETE membros.
c) os juízes eleitorais servirão por DOIS anos, no mínimo, vedada a recondução.
d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. CERTA
e) são IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as concessivas de habeas corpus ou mandado de segurança.
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Vamos analisar caso a caso:
a) resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pela maioria simples dos seus membros, disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (ERRADO)
Art.121-CF:“Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.”Ou seja, é o congresso quem define sobre e não o TSE.
b) o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de nove membros.(ERRADO)
"Art. 119.CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros"A possibildade é dos tribunais regionais terem 9 membros conforme o Código Eleitoral(LEI Nº 4.737/65),desde que aprovada pelo congresso.
c) os juízes eleitorais servirão por três anos, no mínimo, vedada a recondução.(Errado)
§ 2º art. 121CF- Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão
por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos...
d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.(CERTO)§ 1º-ART.121CF
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Já vi questão falando que está errado, pois "Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis." Somente os juizes são inamoviveis, os membros(tecnicos e analistas) não tem essa garantia...
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A competência dos TRE's, Juntas e Juízes Eleitorais deverá ser definida em lei complementar (artigo 121, CF/88), atualmente tal função compete ao Código Eleitoral. Letra A está errada. O TSE será composto de, no mínimo, 7 ministros (artigo 119, CF/88). Letra B está errada. O mandato dos magistrados eleitorais será de, no mínimo, 2 anos (artigo 121, § 2º CF/88). Letra C está errada. A regra é que as decisões do TSE sejam irrecorríveis (artigo 121, § 3º CF/88). Letra D está errada. Os magistrados eleitorais gozarão de garantias asseguradas a todos os juízes (artigo 121, § 1º CF/88). Letra D está correta.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
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A competência dos TRE's, Juntas e Juízes Eleitorais deverá ser definida em lei complementar (artigo 121, CF/88), atualmente tal função compete ao Código Eleitoral. Letra A está errada. O TSE será composto de, no mínimo, 7 ministros (artigo 119, CF/88). Letra B está errada. O mandato dos magistrados eleitorais será de, no mínimo, 2 anos (artigo 121, § 2º CF/88). Letra C está errada. A regra é que as decisões do TSE sejam irrecorríveis (artigo 121, § 3º CF/88). Letra D está errada. Os magistrados eleitorais gozarão de garantias asseguradas a todos os juízes (artigo 121, § 1º CF/88). Letra D está correta.
Resposta: D