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ID
1595791
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Município de Curitiba está passando pelo processo de revisão de seu plano diretor. Diante dessa circunstância e dos vários instrumentos de planejamento e de execução da política urbana previstos na legislação de aplicabilidade nacional, considere as seguintes afirmativas:


1. Não há qualquer previsão legal que obrigue os Municípios a elaborar plano de transporte urbano integrado, por ser uma atividade discricionária.

2. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá limitar área para aplicação de operações urbanas consorciadas, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

3. Para fins de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considera-se subutilizado o imóvel que esteja sem qualquer destinação por no mínimo 8 anos.

4. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 39. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;


    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.


  • Operações urbanas consorciadas são intervenções pontuais realizadas sob a coordenação do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, os moradores e os usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

    Nesse instrumento, o Poder Público deve delimitar uma área e elaborar um plano de ocupação, no qual estejam previstos aspectos tais como a implementação de infra-estrutura, a nova distribuição de usos, as densidades permitidas, os padrões de acessibilidade, etc. Trata-se, portanto, de um plano urbanístico em escala quase local, através do qual podem ser trabalhados elementos de difícil tratamento nos planos mais genéricos (tais como altura das edificações, relações entre espaço público e privado, reordenamento da estrutura fundiária, etc.).

  • Marquei a B como correta!

    A afirmativa 1 esta equivocada, pois no Estatuto da Cidade (art. 41, parágrafo 2º) há uma norma que determina que um plano de transporte integrado urbano, compatível com o plano diretor,  deve ser elaborado para cidades com mais de quinhentos mil habitantes.Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.  
    A afirmativa 2 pra mim estaria correta. A única diferença do texto da afirmativa para o texto constante do art. 32 é a palavra limitar. Também o objetivo das operações urbanas consorciadas está correto. Vejam o artigo 32 "caput" e parágrafo 1º:Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.§ 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.O que vcs acham?
    A afirmativa 3 esta incorreta pois o conceito de subtilizado não se baseia no tempo em que não se utilizou o imóvel mas sim na qualidade do seu aproveitamento. Assim, se o aproveitamento foi inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente, houve subutilização. Assim o art. 5º do Estatuto da Cidade:Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel:I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
    A afirmativa 4 esta correta e repete o texto legal.  Art. 40, paragrafo 3º:Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.Considerando que as afirmativas 1e 3 estão, sem duvidas, incorretas, optei por marcar a alternativa b que traz somente a 4 como correta. Mas ainda estou na duvida quanto ao erro da 2!
  • A questão foi anulada. Acredito que estão corretas apenas as alternativas 2 e 4, o que não consta dentre as alternativas, por isso a anulação.