A afirmativa 1 esta equivocada, pois no Estatuto da Cidade (art. 41, parágrafo 2º) há uma norma que determina que um plano de transporte integrado urbano, compatível com o plano diretor, deve ser elaborado para cidades com mais de quinhentos mil habitantes.Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
A afirmativa 2 pra mim estaria correta. A única diferença do texto da afirmativa para o texto constante do art. 32 é a palavra limitar. Também o objetivo das operações urbanas consorciadas está correto. Vejam o artigo 32 "caput" e parágrafo 1º:Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.§ 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.O que vcs acham?
A afirmativa 3 esta incorreta pois o conceito de subtilizado não se baseia no tempo em que não se utilizou o imóvel mas sim na qualidade do seu aproveitamento. Assim, se o aproveitamento foi inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente, houve subutilização. Assim o art. 5º do Estatuto da Cidade:Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel:I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
A afirmativa 4 esta correta e repete o texto legal. Art. 40, paragrafo 3º:Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.Considerando que as afirmativas 1e 3 estão, sem duvidas, incorretas, optei por marcar a alternativa b que traz somente a 4 como correta. Mas ainda estou na duvida quanto ao erro da 2!