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Letra (a)
Item I - correto - Art. 166 § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não
poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Item II - errado - ADCT - Art. 35 § 2º - o projeto do plano plurianual, para
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa;
Item III - errado - ADCT - Art. 35, § 2º, III – o projeto de lei orçamentária da União será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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LDO - 8,5 meses antes
LOA - 4 meses antes
PPA - 4 meses antes
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art. 35 ADCT
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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PPA: envio até 31 de agosto;
LOA: envio até 31 de agosto;
LDO: envio até 15 de abril.
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I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.