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Gabarito E -
Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Seção III
Da Competência Territorial
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
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1. São critérios para a determinação da competência, no Brasil, o objetivo, o funcional e o territorial.
CORRETO!
O critério objetivo "é aquele que pelo qual se leve em consideração a demanda apresentada ao Poder Judiciário como o dado relevante para a distribuição da competência." Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 160.
O critério objetivo se subdivide em 03: a) competência em razão da pessoa; b) competência em razão da matéria; c) competência em razão do valor da causa.
2. É possível estabelecer regras de competência em função da pessoa, seja ela pública ou privada.
CORRETO!
Conforme já citado, um dos critérios objetivos de distribuição de competência é em razão da pessoa.
3. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
CORRETO!
A assertiva é a cópia literal do art. 106 do CPC/1973:
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
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A competência é dividida através dos seguintes critérios:
critério objetivo:funda-se no valor da causa,natureza da ação ou qualidade da parte;
competência funcional:Se estabelece de acordo com a função;
competência territorial: tem por base o domicílio da parte,localização da coisa ou do local do dano
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FICA A DICA! QTO AO NOVO CPC/2015: NOVA REGRA ACERCA DO JUIZO PREVENTO:
A Assertiva 3 encontra-se desatualizada. Segundo os arts. 58/59 do CPC/2015, o Juízo Prevento será aquele que registrou ou distribuiu a petição inicial primeiro.